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TJ/RJ - Microlins é condenada por fazer propaganda enganosa

7/11/2007


TJ/RJ

 

Microlins é condenada por fazer propaganda enganosa usando marcas e nomes de programa do Governo

 

A empresa Microlins - Centro de Capacitação profissional foi condenada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis a pagar uma indenização por danos morais de R$3 mil por fazer propaganda enganosa utilizando o nome do Programa Pró-Emprego, do Movimento Nacional pelo Emprego do Governo Federal. A empresa enviava, por mala direta, uma propaganda com promessa de emprego, quando na realidade tratava-se de um cursinho pago e nada tinha a ver com o programa de fomento para mercado de trabalho com benefício governamental.

 

A autora do processo, Daniela Ozório Brandão, recebeu em sua casa uma correspondência da empresa contendo propaganda que oferecia colocação no mercado de trabalho. No envelope, a bandeira do Brasil e o nome "Programa Pró-Emprego". Como estava desempregada, ela foi até o local indicado e, ao chegar lá, descobriu que se tratava de propaganda enganosa. Após participar de uma palestra junto com outras cinco pessoas, Daniela viu que, na verdade, eram cursos pagos, para diversas carreiras, com a promessa de que, ao seu término, o candidato estaria pronto para o encaixe em empregos arranjados pela empresa.

 

Além de enganar os consumidores a respeito da oferta de empregos, as pessoas que foram atraídas pelo falso anúncio ficaram sabendo ainda, durante a palestra, que as cerca de 300 empresas que a Microlins dizia ter cadastradas estavam localizadas, em sua maioria, no Pará, sendo que as malas diretas foram enviadas a moradores do Rio de Janeiro. E nem mesmo esses empregos estariam garantidos, pois no final da reunião foi explicado que os alunos passariam por um processo de seleção, como qualquer candidato a emprego.

 

Outro engodo da propaganda da Microlins era a promessa de que os candidatos receberiam um benefício financeiro de R$42. Na realidade, o cliente que aderisse deveria pagar R$10 para ingressar no plano escolhido e R$69,00 de mensalidade. Ao ser questionado sobre essas quantias pelos presentes na reunião, o representante do curso explicou que "o pagamento seria R$111 e que, diante do benefício ofertado de R$42, que na verdade, era um desconto, o cliente deveria pagar R$69,00, além dos R$10,00 para aderir ao plano da oferta do curso". O benefício, portanto, era mais uma propaganda enganosa.

 

Quando Daniela e várias outras pessoas perceberam que tinham sido enganadas e resolveram ir embora, se depararam com outros grupos que estavam assistindo a palestras em outras salas e também estavam revoltadas com a propaganda enganosa da qual foram vítimas.

 

Na primeira instância, o pedido de danos morais e materiais foi considerado improcedente, mas a sentença foi reformada pela 4ª Turma Recursal, que considerou que houve dano moral devido à propaganda enganosa. A Microlins já responde a outros processos judiciais, inclusive <_st13a_personname w:st="on" productid="em outros Estados">em outros Estados, por violação a artigos do Código de Defesa do Consumidor.

 

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