Advogados podem atuar no Mercosul
"Na missão do advogado também se desenvolve uma espécie de magistratura. As duas se entrelaçam, diversas nas funções, mas idênticas no objeto e na resultante: a justiça. Com o advogado, justiça militante. Justiça imperante, no magistrado." Rui Barbosa
Os integrantes do Conselho dos Colégios e Ordens de Advogados do Mercosul (Coadem) aprovaram hoje (24) um projeto que regulamenta a atuação dos advogados em países do Mercosul, a chamada atuação transfronteira.
A medida, que vinha sendo debatida há mais de oito anos por entidades de advogados do Brasil, Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile e Peru, permitirá que um profissional atue como consultor ou assessor em outros países do Mercosul sem a obrigatoriedade de revalidação do diploma.
A decisão foi tomada no primeiro dia de reunião do Coadem, realizada em Montevidéu, no Uruguai.
O mecanismo que permitirá a atuação em diferentes países do Mercosul exige requisitos simples do advogado. Ele deve estar devidamente inscrito em seu órgão de classe, tem que demonstrar aptidão profissional, se submeter ao Código de Ética do País no qual pretende atuar e, por fim, deve ser apresentado por um advogado que já atua no País de destino.
A medida será submetida ainda ao Conselho Federal da OAB e a cada um dos Conselhos de advocacia dos demais países do Mercosul. Ela está vinculada a uma resolução do
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