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STF - Advogado pede impedimento de juiz que teria manipulado seu processo

29/10/2007


HC

Advogado pede impedimento de juiz que teria manipulado seu processo

O advogado e professor W.R.O. impetrou em sua defesa o HC 92866, no STF, contra decisão da Quinta Turma do STJ, que negou pedido similar.

Proprietário de estabelecimento de ensino em Campinas/SP, o professor informa no HC que a escola foi invadida em março de 2003 pelo lutador D.D.T., que teria agredido os seguranças e a diretora da escola. Na ocasião, o advogado garantiu que não estava presente no local. Por outro lado, o suposto invasor acusou o proprietário do estabelecimento de tê-lo agredido com uma cabeçada durante o episódio.

O autor do habeas alega que o juízo da 4ª Vara Criminal de Campinas "manipulou o processo", por inimizade, e que teria forçado sua abertura por lesão corporal leve (artigo 129 do Código Penal - clique aqui), em razão da suposta cabeçada. Consta na ação que testemunhas de defesa garantiram em depoimentos que o acusado não estava na escola no dia do ocorrido e que o juiz, no entanto, afirmou na sentença que tais depoimentos "faltaram com a verdade".

No STJ, a liminar requerida por W.R.O. foi negada. No pedido apresentado ao STF, o impetrante requer a nulidade da decisão dos ministros da Quinta Turma, "por falta de fundamentação". Pede, ainda, que seja decretado o impedimento do juiz da 4ª Vara Criminal para julgar qualquer processo em que ele seja parte. Ao final, pede preferência na análise do habeas, em razão de sua idade.

O relator é o ministro Cezar Peluso.

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