Prazos
TJ/SP edita Provimento suspendendo os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008
"O Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP demonstrou sensibilidade aos apelos da Advocacia, estabelecendo a suspensão de prazos no final do ano. Individualmente, magistrados, membros do MP e servidores do Judiciário tiram férias anuais, o que não acontece com o advogado que, por ser um profissional liberal, não consegue se ausentar do escritório", afirma o presidente da OAB/SP – Luiz Flávio Borges D'Urso.
O Provimento 1382/2007 também garante o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões. "Os direitos do jurisdicionado estão garantidos, pois ficou estabelecido que a suspensão não impede ato processual de natureza urgente e os processos penais envolvendo réus presos", ressalta a vice-presidente, Márcia Machado Melaré.
Desde a aprovação da Emenda Constitucional 45 (clique aqui) em dezembro de 2005, que estabeleceu a Reforma do Judiciário, não há mais férias coletivas nos juízos e tribunais A OAB/SP também encaminhou ofício a todo os senadores solicitando que fosse incluído com urgência na pauta de votação do Senado, o PL 6/2007 oriundo da Câmara dos Deputados, que acrescenta parágrafo único ao artigo 175 do CPC (clique aqui) e dá nova redação ao artigo 62 da Lei 5.010/1966 (clique aqui), estabelecendo legalmente o recesso forense ou as chamadas "férias dos advogados".
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Veja abaixo a íntegra do Provimento do TJ/SP.
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PROVIMENTO Nº 1382/2007
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo para disciplina das atividades forenses de 17 de dezembro a 6 de janeiro, suspendendo-se os prazos de intimação e audiências no citado período;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,
RESOLVE :
Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008.
Parágrafo único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.
Artigo 2º - Nesse mesmo período fica vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados (as), na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 9 de outubro de 2007.
(a) CELSO LUIZ LIMONGI
Presidente do Tribunal de Justiça(a) CAIO EDUARDO CANGUÇU DE ALMEIDA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS
Corregedor Geral da Justiça
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