CNJ
Corregedoria analisará caso do juiz que negou aplicação da Lei Maria da Penha
Em sessão realizada ontem a conselheira Andréa Pachá solicitou ao plenário o encaminhamento do caso ao corregedor nacional de justiça do CNJ, ministro César Asfor Rocha. Cópia da decisão do juiz foi enviada pela ministra Nilcéia Freire ao CNJ na última sexta-feira, 19/10.
A conselheira chamou atenção para o teor do despacho, destacando alguns trechos: "esta Lei Maria da Penha é, portanto, de uma heresia manifesta. Herética porque é antiética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e por tudo isso flagrantemente injusta. Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade e da fragilidade emocional do homem. (...) a mulher moderna - dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides - assim só o é porque se frustrou como mulher, como ser feminino".
Em decisão tomada recentemente, em 9/10, o CNJ solicitou informações aos tribunais de justiça de todo o país sobre as ações de aplicação da Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha (clique aqui). A iniciativa também foi da conselheira Andréa Pachá. O pedido de informações objetiva levantar os avanços da Justiça no combate à violência doméstica, servindo ainda para subsidiar as discussões na 2ª Jornada Maria da Penha, a ser promovida pelo CNJ em dezembro.
Em março deste ano, o CNJ editou a Recomendação nº 9 (clique aqui), sugerindo aos tribunais, entre outras medidas, a constituição de juizados especializados em violência doméstica e familiar.
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