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MPE/PB pede a inelegibilidade do governador pelo uso abusivo da cor verde

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23/10/2007


Verdejou

MPE/PB pede a inelegibilidade do governador pelo uso abusivo da cor verde

O Ministério Público Eleitoral na Paraíba - MPE/PB emitiu parecer nos autos da representação nº 208, ajuizada pela Coligação Paraíba de Futuro e o vereador Luciano Cartaxo Pires de Sá - PT, em face do governador reeleito Cássio Cunha Lima - PSDB, pela aplicação da pena de inelegibilidade ao governador. A pena de inelegibilidade, prevista no inciso XIV da Lei Complementar nº. 64/90 (clique aqui), é de três anos, a serem contados da data da última eleição na qual o político participou.

Alegam os autores da representação, que o governador fez uso promocional da cor verde na propaganda institucional, associando-a sua imagem à ações, obras e programas do governo estadual, afrontando, assim, o disposto no artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal (clique aqui). O processo pede a cassação do registro ou diploma de Cássio Cunha Lima e a decretação da pena de inelegibilidade contra o investigado.

No parecer, o MPE/PB argumentou que "é fato incontroverso que o representado utilizou, abusivamente, em sua administração a cor verde, também utilizada na sua campanha de 2002, na pintura de prédios públicos, fardamento, veículos e demais instrumentos de publicidade institucional". Esta cor chegou a ser utilizada em fardamento de escolares e operários, em veículos públicos, na publicidade institucional (placas publicitárias, jornais e mídia televisiva) e na pintura de prédios públicos.

O MPE/PB posiciona-se pela ilegalidade da criação e utilização de logomarca ou frases, que personifiquem ou individualizem a administração estadual, municipal ou seus governantes, totalmente apartadas dos símbolos oficiais. O parecer, assinado pelo procurador regional eleitoral em exercício, Yordan Moreira Delgado, opina pela procedência parcial do pedido feito pelos autores da representação (a coligação e o vereador pediram a cassação do registro ou diploma e a decretação da pena de inelegibilidade).

O parecer do MPE/PB foi encaminhado para o corregedor regional eleitoral Carlos Eduardo Lisboa, para posterior julgamento por meio da corte do TRE da Paraíba.

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