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CCJ da Câmara aprova PL - 105 cargos e 21 funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ

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23/10/2007


PL 7559/06

CCJ da Câmara aprova PL que cria 105 cargos e 21 funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ

A CCJ da Câmara aprovou na última quinta-feira, 18/10, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7559/06 (clique aqui), do STF, que cria 105 cargos e 21 funções comissionadas no quadro de pessoal do CNJ. Dos cargos, são 56 de analista judiciário, 32 de técnico judiciário e 17 cargos <_st13a_personname w:st="on" productid="em comissão. O">em comissão. O projeto segue agora para o Senado.

O relator, deputado Bruno Araújo - PSDB/PE, manteve a distribuição dos cargos, mas aceitou emenda que restitui parte dos objetivos do Departamento de Pesquisas Judiciárias - DPJ, órgão vinculado ao CNJ, que era reduzido pela proposta do Supremo.

Atribuições restituídas

Pelo projeto, o CNJ criaria "por ato próprio" o DPJ, que ficaria subordinado à Secretaria Geral do conselho. Além disso, a proposta do Supremo revogava as cinco atribuições do DPJ previstas na Lei n°. 11.364/06 (clique aqui), das quais três foram restituídas pelo relator:

Inconstitucionalidade

Para Bruno Araújo, as alterações propostas pelo STF são inconstitucionais, pois implicariam "subtração de atribuições próprias do Poder Legislativo em prol de um órgão integrante do Poder Judiciário, especialmente porque a referida transferência de atribuições não sofria de quaisquer limitações ou imposições de balizas".

A comissão aprovou ainda emenda que altera a forma de escolha dos integrantes do conselho consultivo do DPJ. Enquanto a lei define que os membros do colegiado devem ser sugeridos pelo diretor-executivo ao presidente do CNJ, devendo obrigatoriamente a escolha recair sobre professores universitários e magistrados (em atividade ou aposentados), uma emenda ao projeto estabeleceu que a escolha deverá ser aprovada pelo plenário do CNJ.

Por fim, o relator suprimiu do projeto artigo que permitia ao CNJ reestruturar os cargos e funções previstos na Lei n°. 11.364/06 e retirou da lei o trecho que determina o período máximo de cinco anos para um integrante participar do conselho consultivo do DPJ. "A limitação temporal não merece prosperar, posto que pode vir a acarretar a obrigatoriedade de exclusão de integrantes cuja contribuição ainda seja de grande necessidade", concluiu Bruno Araújo.

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