Migalhas Quentes

Comissão do Senado aprova parecer sobre emendas da Câmara ao projeto que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo

x

11/10/2007


CAS

Comissão do Senado aprova parecer sobre emendas da Câmara ao projeto que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem parecer do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) sobre emendas da Câmara dos Deputados ao PLS 347/03 (clique aqui) que regulamenta o exercício da Arquitetura e do Urbanismo e autoriza a criação de órgãos de fiscalização profissional. O projeto é de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), que na época da sua apresentação (2003) era presidente do Senado. A proposição também cria o Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e os conselhos regionais da categoria, para atuarem como órgãos fiscalizadores profissionais.

No seu parecer, Quintanilha defendeu a aprovação das emendas da Câmara dos Deputados à proposta de Sarney. A emenda nº 1, explicou o senador, retira do texto do caput do art. 21 do projeto a expressão mesmo em causa própria, embora em nada altere o conteúdo do dispositivo.

Quintanilha afirma que, em relação à emenda nº 2, que suprime todo o artigo 22 do projeto, considera que a decisão da Câmara dos Deputados foi acertada. O senador argumentou que esse artigo, por estabelecer impedimentos ao exercício da Arquitetura e do Urbanismo, poderiamalferir o princípio da liberdade profissional,onde se diz que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

Quintanilha acrescentou que o artigo 22 tem motivação ética, mas ponderou que a ética do exercício das atividades da Arquitetura e do Urbanismo já é preservada por meios de instrumentos específicos, inclusive a Lei 8.429/92 (clique aqui).

Ao justificar a aprovação da emenda nº 3, Quintanilha disse que, da mesma forma que os autores da emenda, também julga necessária a supressão do art. 59 da proposição que revoga o art. 47 do Decreto Lei 3.688 de 3 de outubro de 1941, que tipifica o exercício ilegal da profissão ou atividade profissional.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024