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CNJ reconhece como indevida a comercialização dos Diários de Justiça
O CNJ apreciou, em sua 49ª sessão ordinária, o Pedido de Controle Administrativo 552, que solicitava a extinção da cobrança de taxas para acesso à publicação on line do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, acatado pelo plenário, o PCA foi considerado prejudicado, pois o TJ/MS já cessou a cobrança da assinatura.
O conselheiro informou que o TJ do Acre é o único do país que ainda cobra pelo acesso à versão eletrônica do Diário. De acordo com o entendimento de Felipe Locke, "a cobrança de qualquer taxa ou assinatura, pelos Tribunais, pode restringir a publicidade dos atos aos que se quer dar ampla visibilidade". Outro argumento levantado é que "a simples migração do Diário Oficial de papel para o eletrônico já significa enorme diminuição de gastos aos Tribunais".
Felipe Locke acrescentou que "os atos dos tribunais devem estar disponíveis sem custo algum para toda a sociedade".
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