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Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara aprova demissão de servidor por insuficiência

10/10/2007


Projeto

Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara aprova demissão de servidor por insuficiência

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar 248/98 (clique aqui), do Poder Executivo, que disciplina a perda de cargo por insuficiência de desempenho do servidor público estável. Entre os critérios de avaliação previstos pelo projeto estão a baixa produtividade, descumprimento das normas de conduta, falta de assiduidade e de pontualidade do servidor. O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas está sendo analisado de novo por ter sido alterado pelo Senado. As alterações feitas pelo Senado foram rejeitadas.

Pelo projeto, a avaliação de desempenho será anual e feita por uma comissão composta por quatro servidores, sendo três deles estáveis. O resultado deverá seguir os critérios de avaliação previstos na lei e indicar os fatos e as circunstâncias que levaram a comissão ao resultado final. O servidor que tiver o desempenho considerado insuficiente será submetido a processo de capacitação ou treinamento.

Aquele servidor que receber por dois anos consecutivos o conceito de desempenho insuficiente será desligado do serviço público, após a conclusão do processo administrativo. O mesmo acontecerá com o servidor público que tiver três conceitos negativos no período de cinco anos. O texto assegura ao servidor o direito de acompanhar todo o processo de avaliação e de recorrer da decisão.

Emendas do Senado rejeitadas

O PLP 248/98 também define quais são as carreiras exclusivas de estado, ou seja, aquelas atividades consideradas estratégicas para o serviço público. O relator do projeto, deputado Luciano Castro - PR/RR, rejeitou as emendas feitas pelo Senado e manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara.

Na principal emenda apresentada, os senadores incluíram várias outras categorias, como oficiais de chancelaria; antropólogos e pesquisadores da Funai; e engenheiro agrônomo do Incra, como carreiras exclusivas de Estado, além das que já tinham sido aprovadas na Câmara, como advogado da União e auditor fiscal.

Luciano Castro se manifestou contrário a essa ampliação, por entender que o assunto foi debatido de maneira extensa na Câmara e "não se acredita que haja algo a subtrair ou a acrescer no elenco aprovado". Essas alterações foram rejeitadas.

Outra emenda rejeitada impedia que esses servidores das carreiras exclusivas fossem submetidos a regime contratual de trabalho (Lei n°. 9962/00 - clique aqui). Sobre essa emenda, Luciano Castro afirmou que "a Constituição impede a submissão de atividades exclusivas de Estado a regime contratual, tendo em vista que não se podem reduzir garantias que a Constituição determina sejam ampliadas".

Uma terceira emenda tratava de regras que criavam embaraço para demissão desses funcionários. Nesse caso, o relator argumentou que as garantias constantes do projeto enviado ao Senado já eram bastantes, além de possuírem alcance universal.

Tramitação

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

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