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MP/MG propõe Ação Civil Pública contra MercadoLivre.com e Arremate.com.

10/10/2007


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MP/MG propõe Ação Civil Pública contra MercadoLivre.com e Arremate.com.

Sem contar com uma legislação específica e com um giro comercial que ultrapassou os R$ 9 bilhões em 2005, segundo a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o comércio feito pela Internet, que hoje conta com mais de cinco milhões de compradores no Brasil, vem crescendo em ritmo acelerado e até certo ponto desordenado. É o que diz o MP/MG. Para o MP, a falta de controle, como uma de suas conseqüências, faz com que consumidores sejam lesados e procurem instituições como o Ministério para buscarem seus direitos.

Segundo o MP, foram os casos de um consumidor e de uma empresa que tiveram prejuízo ao efetuarem compras pela Internet respectivamente por meio dos sítios MercadoLivre.com e Arremate.com. Os consumidores lesados procuraram o Ministério Público de Uberlândia que propôs uma Ação Civil Pública contra as empresas.

O primeiro caso – procedimento administrativo 088/2005 – diz respeito a um consumidor gaúcho que efetuou a compra de um notebook, mas não recebeu o produto ofertado por um vendedor mineiro.

Segundo o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, "se não fosse a aproximação promovida pelo sítio, o consumidor não teria sido ludibriado e nem teria feito contato com esse vendedor."

Entretanto, a empresa alega que não tem nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido, já que, "apenas figura como intermediadora entre os usuários devidamente cadastrados no MercadoLivre.com."

Já em relação à empresa Arremate.com – procedimento administrativo 076/2005 – a prejudicada foi a empresa Supere Serviços e Marketing Ltda., que efetuou a compra de dois notebooks e não os recebeu. A negociação foi feita entre a empresa e uma vendedora que não estava cadastrada no Arremate.com.

No entendimento do promotor de Justiça Fernando Martins, "tanto a empresa Mercado.Livre.com quanto a Arremate.com estão oferecendo um serviço virtual aos consumidores sem um mínimo de segurança. As próprias empresas estão facilitando que seus consumidores sejam lesados, desacreditando o valor do serviço ofertado por elas."

Fernando Martins afirma que, nesses casos, "destaca-se o interesse individual homogêneo, que está previsto no artigo 81, inciso III do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui). Assim, o Ministério Público é o órgão legitimado na defesa dos consumidores ora lesados, de forma a impedir que as empresas envolvidas continuem a esquivar-se de suas responsabilidades pelos ressarcimentos devidos."

Na Ação o promotor de Justiça cita ainda o princípio da relação de consumo e a transparência e a clareza das informações na prestação de serviços virtuais, informa o MP.

O MP/MG requer da Justiça de Uberlândia as seguintes medidas: que sejam as empresas condenadas a arcarem com os danos materiais sofridos pelos consumidores lesados no âmbito de seus respectivos sítios; que sejam elas responsabilizadas, a partir de então, por todo e qualquer dano sofrido por consumidores que tenham sido lesados enquanto usuários do comércio eletrônico, especialmente, enquanto consumidores dos serviços oferecidos pela Arremate.com e pelo MercadoLivre.com; que sejam as empresas condenadas ao pagamento das custas finais e demais ônus da sucumbência, que serão convertidos aos cofres estaduais; que seja publicado o edital de que trata o artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor, a fim de que os interessados prejudicados possam intervir no processo como litisconsortes.

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