Migalhas Quentes

Santo André - Sérgio Gomes da Silva

X

10/10/2007


Santo André

O TJ/SP se debruçou em mais um caso envolvendo a prefeitura de Santo André na gestão do prefeito assassinado Celso Daniel.

No caso, o MP queria imputar a Sérgio Gomes da Silva a prática de crimes de dispensa ilegal de licitação e fraude em procedimento licitatório.

Sérgio havia sido denunciado, juntamente com funcionários públicos municipais de Santo André/SP e com Ronan Maria Pinto. Os promotores de justiça da Comarca de Santo André afirmavam que a empresa Rotedalli Serviços de Limpeza Urbana, representada por Ronan Maria Pinto, havia sido beneficiada ilicitamente em 12 contratações com a Prefeitura Municipal de Santo André, na gestão do ex-prefeito Celso Daniel, o qual, também segundo a acusação, apoiava o "esquema".

No ano passado, o juiz da 3ª vara criminal da cidade, Luiz Francisco Del Giudice, já tinha rejeitado a denúncia contra Sérgio Gomes da Silva argumentando que contra ele não "havia sequer indícios de participação nos fatos".

A pedido da defesa, o magistrado ainda determinou que fossem riscadas da denúncia as alcunhas de "Sombra" e "Chefe", vez que o réu já estava devidamente qualificado e identificado. O MP, não contente, recorreu ao Tribunal.

E ontem, após a sustentação oral de Odel Antun (escritório Podval, Rizzo, Mandel, Antun e Advogados Associados), que falou em defesa de Sérgio Gomes da Silva, a 1ª Câmara Criminal do TJ/SP negou provimento a recurso em sentido estrito do MP.

Andamento processual

No TJ/SP o número do Processo é: 1.091.389.3/8-00. Clique aqui e confira o andamento.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024