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STF processa o primeiro recurso integralmente eletrônico
O relator do RE eletrônico no STF é o ministro Carlos Ayres Britto, que manifestou sua satisfação em ser o primeiro ministro da Corte Suprema que irá decidir utilizando a nova tecnologia, ou seja, com trâmite em meio eletrônico, desde a origem. Em sua análise, o ministro disse que o processamento se deu de forma acertada, sem dificuldades com o processamento eletrônico. "É uma questão de ligeira adaptação no manejo do computador", declarou Ayres Britto.
O RE 564821, em análise pelo ministro, terá sua decisão – monocrática – publicada eletronicamente e poderá ser objeto de agravo regimental pelas partes, que, se cabível, deverão fazê-lo também de forma digital, via internet.
O ministro declarou que o Judiciário inaugura uma nova cultura, eletrônica e digital, sinalizando que no futuro todos os processos serão iniciados e decididos até a última instância de forma digital. Carlos Ayres Britto declarou sua satisfação em participar dessa mudança cultural, e finalizou bem humorado: "A Justiça chega à conclusão que, para fazer bem o seu papel, tem que acabar com os processos de papel".
Parceria do TRF/1
Para a presidente do TRF/1, desembargadora federal Assusete Magalhães, o fator decisivo para a implantação do processo eletrônico na Justiça federal se deve ao empenho pessoal da ministra Ellen Gracie ao implementar o disposto na Lei n°. 11.419/2006 (clique aqui). De acordo com a desembargadora, o TRF/1 foi parceiro do STF desde junho de 2007, quando a ministra Ellen Gracie presidiu a distribuição de 22 Recursos Extraordinários eletrônicos, sendo que 21 deles oriundos do TRF/1.
"Agora se tem notícia do RE 564821, integralmente eletrônico. Ambas as iniciativas são históricas porque representam um marco no esforço do Poder Judiciário na busca da eficiência desejada por toda a sociedade brasileira", concluiu a presidente do TRF/1.
Economia processual
Para o Secretário de Tecnologia da Informação, Paulo Roberto da Silva Pinto, a mudança esperada com a implantação da certificação digital do processamento eletrônico no âmbito do STF pode ser medida em tempo e dinheiro. Ele citou como exemplo a forma como chegava ao Supremo um recurso eletrônico do TRF/1: "era preciso materializar esse processo, já que o STF não poderia recebê-lo de forma digital. Imprimir, colocar capa, etiqueta, grampos, uso de malotes etc". Paulo Pinto lembrou que, em 2006, circularam pelo STF 680 toneladas de papel, com um tempo longo para a manipulação desse montante de documentos. A partir de agora, o tempo eletrônico e o custo diminuirão drasticamente, concluiu o secretário.
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