TJ/RJ
Cadastramento para peritos judiciais
Para aprovação do cadastro, é necessário que o profissional já tenha atuado pelo menos duas vezes como perito na Justiça Estadual ou Federal na sua área de especialização profissional. De acordo com o presidente do TJ/RJ, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, o ideal também é que os profissionais que realizam essa tarefa tenham, além de cursos próprios e especializados, participado de palestras, conferências, simpósios e, no mínimo, cinco ou mais anos de experiência na área pericial.
"A iniciativa vai permitir que os juízes contem com um maior número desses profissionais, altamente capazes e especializados, sendo um passo importante que demonstra a vontade, o empenho e a confiança do desembargador Murta Ribeiro em efetuar adequadamente, com atos próprios e ousados, a verdadeira prestação jurisdicional", afirmou o diretor do Departamento Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais do Tribunal, Anízio Camacho, que tem na sua estrutura operacional a Divisão de Perícias Judiciais - DIPEJ, responsável pela análise e recebimento da documentação.
Os interessados devem apresentar currículo profissional, cópia do diploma de graduação e cópia de, no mínimo, dois laudos periciais já realizados na Justiça Estadual ou Federal. Em complementação ao último item, não isentando a apresentação dos dois primeiros, poderá ser encaminhada declaração de um magistrado certificando a idoneidade e a expertize do profissional.
Os documentos poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Perícias Judiciais, que funciona na Avenida Erasmo Braga, 115 - sala 315C, Lâmina I, Centro - Palácio da Justiça - RJ, ou via correio, em envelope padrão A4, endereçado e identificado, com a indicação da área de especialização.
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Mais informações:
Telefones - (21) 3133-3308/3773 - Fax (21) 3133-4494
E-mail - DGJUR/DEINP/DIPEJ@tj.rj.gov.br
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