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Devedores do Banco Santos não podem pagar empréstimo com debêntures, confirma Tribunal
O Banco Santos foi defendido pelos advogados Ricardo Tosto e Rodrigo Quadrante, de Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados.
Segundo a assessoria de imprensa do escritório, os apelantes insistiram nas razões inicialmente apresentadas, de que teriam sido vítimas de fraude do Banco Santos ao condicionar a concessão de empréstimo à subscrição de debêntures de empresa sua coligada, que além de super-desvalorizadas, após a intervenção decretada pelo Banco Central naquela instituição financeira não mais puderam se beneficiar pelo resgate dos papéis dados como garantia do contrato.
A Justiça considerou que os credores não podem alegar desconhecimento da Lei e que "por certo são empresários experientes e hábeis em negócios de cifras milionárias e jamais terão êxito em fazer crer terem sido vítimas do banqueiro que apenas se revelou mais astuto, em tese, que os parceiros de outrora no mercado financeiro", considerou a relatora, Cláudia Ravacci.
Com relação à desvalorização das debêntures, o acórdão destaca ainda que o investimento nesse tipo de papel é de risco, conforme claramente informado no próprio regulamento do Banco Santos e sugerido na Instrução CVM 409/2004 (clique aqui), que trata da responsabilidade do administrador por prejuízos causados ao Fundo e da autonomia patrimonial entre ambos.
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