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OAB/RJ quer prorrogar prazo para adaptação ao Provimento 112

5/10/2007


Provimento

OAB/RJ quer prorrogar prazo para adaptação ao Provimento 112

O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, encaminhou quarta-feira ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, solicitação para que ele submeta ao Conselho Federal da entidade, em sua sessão da próxima segunda-feira, proposta de prorrogação do prazo para adaptação dos contratos sociais das sociedades dos advogados aos padrões do Provimento n°. 112/2006. O próprio Provimento fixou esse prazo para 11 de outubro de 2007 - próxima quinta-feira -, um ano depois de sua publicação pelo Diário de Justiça. Mas Wadih Damous pede que o prazo seja prorrogado para 11 de outubro de 2008, atendendo proposição da Comissão de Sociedades de Advogados da Seccional da OAB/RJ, que reclama da exigüidade do tempo para atendimento a vários procedimentos estabelecidos para atender aos padrões do novo Provimento.

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A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Estado do Rio de Janeiro, por seu presidente, em atenção à solicitação que me foi encaminhada pela Comissão das Sociedades de Advogados desta Seccional, vem a sua presença, respeitosamente, para requerer a V.Exa. que submeta ao Plenário do Conselho Federal, na seção do próximo dia 08/10/2007, proposição no sentido de que seja prorrogado, por um ano, o prazo estabelecido no artigo 13 do Provimento nº. 112/2006, deste Conselho, pelas razões a seguir expostas:

1. Dito Provimento, entre outras determinações, exige que as sociedades de advogados adaptem seus respectivos contratos sociais para, fazer incluir cláusula "com a previsão de que, se os bens da sociedade não cobrirem as dívidas [da própria sociedade, mesmo que estranhas ao exercício da advocacia por seus sócios] responderão os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária." Dita imposição do Provimento, contudo, extrapola os limites da legislação que trata da matéria, a saber: o artigo 17 do Estatuto da Advocacia e da OAB.

2. Adicionalmente, a Provimento prevê que “os pedidos de registro de atos de sociedades serão instruídos com as certidões de quitação de tributos e contribuições sociais e federais exigidas em lei, bem como de quitação junto à OAB”, com isso instituindo para as sociedades de advogados um regime análogo ao das sociedades empresárias, porém bem mais gravoso para o advogado do que para o empresário. Afinal, se um empresário tem dificuldade em obter ditas certidões, nada impede que constitua nova sociedade, assim continuando as suas atividades, sem prejuízo das providências necessárias ao encerramento da outra empresa. No caso da sociedade de advogados não é assim, eis que é vedado a esses profissionais a participação em mais de uma sociedade em um mesmo território, o que significa dizer que, enquanto não apresentar as certidões, o profissional ficará impedido de exercer a advocacia, por meio de uma sociedade. Note-se que o Estatuto não contém a exigência do Provimento.

3. A rigor, essas e outras questões de interesse das sociedades de advogados precisam ser reavaliadas, pelo que a prorrogação do prazo de adaptação das sociedades ao Provimento, previsto no artigo 13, é medida de alto interesse da Classe, sendo esse o propósito deste requerimento, no sentido de que seja submetido ao Pleno do Conselho Federal proposição de que seja aprovada dita dilação de prazo, para que se evite o risco de submissão de inúmeros advogados à condição de membros de sociedades irregulares, conforme noticiário anexo.

Assim, requer a V.Exa. que submeta ao pleno deste Conselho Federal o presente requerimento de dilação do prazo previsto no citado artigo 13, do provimento nº. 112/2006.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2007

Wadih Damous
Presidente

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