60 dias...
Câmara aprova ampliação do prazo para requerimento de inventário e da partilha de bens
Atualmente, o Código Civil (clique aqui) define que o inventário e a partilha devem ser pedidos dentro de 30 dias a contar da abertura da sucessão, com prazo de seis meses para conclusão. O Código de Processo Civil (clique aqui), alterado recentemente pela Lei n°. 11.441/07 (clique aqui), já prevê um prazo de 60 dias para o pedido, podendo ser concluído nos 12 meses subseqüentes. Bruno Araújo lembra que a proposta torna compatível os textos do Código Civil e do Código de Processo Civil, criando o prazo único de 60 dias.
A Lei 11.441/07 também autoriza o juiz a prorrogar os prazos para abertura do inventário e da partilha, de ofício ou a requerimento da parte.
Prazo exíguo
O relator afirmou que o prazo atual é exíguo diante da situação de herdeiros que necessitam fazer o pedido ainda sob o choque da perda de um parente querido. Bruno Araújo lembrou que os herdeiros que não conseguem cumprir o prazo estipulado podem ser multados, onerando ainda mais o processo de inventário e partilha de bens. Outro problema apontado por ele é o fato de muitos herdeiros residirem em locais distantes, o que torna mais lenta a ação.
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