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Decreto 6.212 - Institui a hora de verão, em parte do território nacional

27/9/2007


Decreto

6.212

 

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

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DECRETO N° 6.212, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1° , inciso I, alínea "b", do Decreto - Lei n° 4.295, de 13 de maio de 1942, D E C R E T A :

Art. 1° A partir de zero hora do dia 14 de outubro de 2007, até zero hora do dia 17 de fevereiro de 2008, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art. 2° A hora de verão a que se refere o art. 1 o será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson José Hubner Moreira

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