R$ 3 bilhões
STJ rejeita recurso contra indenização bilionária à Varig
Nesse recurso, o MPF alega que a decisão dos embargos de divergência apresenta erro de fato, pois, segundo entende, está equivocada a premissa firmada na decisão do recurso especial de que seriam matéria nova os memoriais apresentados pela União em segunda instância.
Ao decidir, o relator, ministro Castro Meira, destacou que a afirmação de que a questão trazida nos memoriais configurava matéria nova não foi firmada no julgamento dos embargos de divergência, mas naqueles que o antecederam. "Ainda que incorreta a premissa, não há espaço nesta via processual para alterá-la ou reformá-la. Nos embargos de divergência, recurso de fundamentação vinculada, decide o órgão julgador pela prevalência de uma determinada tese jurídica, sem qualquer discussão sobre o substrato fático que embasa a lide", esclareceu.
O ministrou afirmou, ainda, que a premissa estabelecida na segunda instância de que a questão trazida no memorial da União configurava matéria nova não podia ser modificada pela Primeira Turma ao julgar o recurso especial, como também não podia ser alterada pela Primeira Seção ao examinar a divergência.
Processo Relacionado: ERESP 628806 - clique aqui
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