Baú migalheiro
Há 113 anos, no dia 26 de setembro de 1894, o Presidente do Supremo Tribunal Federal dá conhecimento ao Tribunal do ofício que recebera, datado da véspera, do ministro da Guerra, Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, declarando em nome do marechal vice-presidente da República em resposta ao que, em data de 22 era feita a comunicação de haver o mesmo Tribunal concedido soltura por habeas-corpus, entre outros impetrantes, ao Capitão-Tenente Huet de Bacelar Pinto Guedes e ao 2° Tenente Domingos Jesuino de Albuquerque, que se achavam presos por terem cometido crime militar, não poder o Govêrno dar execução àquelas decisões por contrárias a tôdas as leis e imemoriais estilos militares.
Na forma dessas leis os oficiais reformados têm sido sempre, e sem contestação alguma, considerados como militares e sujeitos à autoridade e fôro militares.
Neste sentido, invocou o ofício: o Regimento de 1° de junho de 1678, os alvarás de 21 de outubro de 1673, de 1° de setembro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1808, a">1808, a Resolução de 9 de dezembro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1842, a">1842, a Provisão de 8 de janeiro de 1843, o Decreto de 3 de janeiro de 1866, e os avisos de 30 de junho de 1869 e de 9 de fevereiro de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="1874, a">1874, a resolução de 24 de outubro de 1844, e, finalmente, a decisão do próprio Supremo Tribunal Federal em acórdão de 2 de setembro de 1892. Concluía o ofício: “Sendo, portanto, este o direito pátrio vigente, a ele tem de subordinar o Govêrno sua ação, para que se mantenha em sua plenitude o princípio fecundo da harmonia e independência dos poderes institucionais da República”
O Tribunal deliberou dar a esse ofício o destino conveniente.
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