Migalhas Quentes

Detalhamento de ligações telefônicas só é obrigatório quando o serviço é solicitado e pago pelo cliente

25/9/2007


Fatura telefônica

Detalhamento de ligações só é obrigatório quando o serviço é solicitado e pago pelo cliente

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso especial em que uma consumidora contestava acórdão que determinou que companhia telefônica não tem obrigação de detalhar, na fatura mensal, ligações efetuadas na categoria de "pulso além da franquia". No recurso, o consumidor alegou que o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais teria violado o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (clique aqui).

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;"

O relator do caso, ministro José Delgado, destacou que, em outro recurso, a Primeira Turma firmou o entendimento unânime de que as empresas que exploram os serviços de telecomunicações não estavam obrigadas a discriminar todos os pulsos nas contas telefônicas, especialmente os além da franquia, bem como as ligações de telefone fixo para celular, até o dia 1º de janeiro de 2006, quando entrou em vigor o Decreto n°. 4.733/03 (clique aqui). Segundo o artigo 7º, X, desse dispositivo legal, a partir da data citada, o detalhamento só se tornou obrigatório mediante pedido do consumidor, que deve arcar com os custos do serviço solicitado.

"Art. 7°

X - a fatura das chamadas locais deverá, com ônus e a pedido do assinante, ser detalhada quanto ao número chamado, duração, valor, data e hora de cada chamada;"

O ministro José Delgado não encontrou violação do Código de Defesa do Consumidor por considerar que a cobrança dos pulsos além da franquia e a ausência de detalhamento estão aparados pelo ordenamento jurídico. Acompanhando o entendimento do relator, a Primeira Turma negou provimento ao recurso por unanimidade.

Processo Relacionado: Resp 976174 - clique aqui

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024