Decisão
TRF/4 confirmou sentença de primeiro grau que manteve a utilização do sistema de câmeras na rodovia BR 290, mas obrigou a ANTT a regulamentar a utilização
Em uma ação civil pública, o MPF questionou o funcionamento das câmeras, implementadas por iniciativa da Concepa, sem fiscalização ou autorização da agência reguladora. Em fevereiro deste ano, a juíza substituta da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ANTT a elaborar texto normativo técnico, regulamentando a utilização das câmeras na rodovia federal. A agência também deverá, pela sentença, fiscalizar o uso do equipamento periodicamente e elaborar relatórios gerais das atividades de fiscalização do sistema.
No entanto, a juíza negou o pedido de condenação da Concepa, entendendo que não há no processo sequer presunção palpável de uso ilícito ou irregular do equipamento, não se podendo, assim, presumir a má-fé da empresa. "Não há dúvida sobre os benefícios advindos da utilização das câmeras", salientou Paula. Quanto ao direito fundamental à intimidade, alegado pelo MPF, a magistrada lembrou que "é preciso ter em mente que a modernidade da vida modificou a concepção tradicional de 'intimidade'". Nos dias de hoje, exemplificou, é comum sermos filmados quando vamos ao banco, ao shopping, ao supermercado, a prédios públicos, a rodoviárias e a aeroportos.
Por outro lado, a maior segurança propiciada aos usuários da rodovia nos trechos monitorados é imediata, salientou a juíza. O sistema, destacou, é útil e eficaz na otimização da segurança dos transeuntes e serve para coibir a ação de criminosos, auxiliando na apuração de delitos e na solução de crimes graves de trânsito.
Ao analisar o recurso interposto no TRF contra a sentença, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negou o pedido, confirmando integralmente a sentença da Justiça Federal de Porto Alegre. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 3ª Turma.
N° do Processo: AC 2006.71.00.002885-5/TRF
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