TJ/DF
Distrito Federal é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por erro médico no HMIB
Por três vezes, paciente tentou se internar, mas recebeu recomendação de voltar para casa. Bebê sofreu parada cardíaca em razão de falta de oxigênio no cérebro
Os fatos ocorreram em janeiro de 2002. A paciente de 24 anos esperava o primeiro filho, numa gravidez considerada tranqüila para os médicos. Ao completar os nove meses de gestação, dirigiu-se ao HMIB com fortes dores, mas por três vezes consecutivas foi informada por profissionais diferentes de que deveria voltar para casa.
Um dado chamou a atenção dos Desembargadores: embora um médico tenha constatado diminuição nos batimentos cardíacos do bebê, considerou a alteração "normal" e não tomou nenhuma providência. Segundo os Desembargadores, todas as respostas negativas, inclusive esta última omissão, configuraram imperícia médica. Para os julgadores, esperava-se dos médicos a tomada de providências imediatas, a fim de evitar o sofrimento exagerado do feto, o que não ocorreu.
Como as conseqüências desastrosas decorreram de omissão de agente público, o pedido de indenização formulado pela Defensoria Pública, em favor da família do menor, foi resolvido no campo da responsabilidade subjetiva. Conforme a decisão, a indenização visa minimizar o sofrimento da família e do próprio menino.
Segundo laudo pericial juntado aos autos pelo Hospital Sarah Kubitscheck, onde a criança faz tratamento de estimulação precoce, as lesões neurológicas provocaram paralisia cerebral, o que provoca uma evolução lenta no processo de desenvolvimento do menor. Outra conseqüência importante foi uma severa perda de audição nos dois ouvidos.
Nº do Processo: 20030110415078.
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