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STF cassa liminar que relaxou prisão cautelar de Virgílio Medina

12/9/2007


Furacão

STF cassa liminar que relaxou prisão cautelar de Virgílio Medina

Por maioria de votos, a Primeira Turma do STF não conheceu o HC 91280 (clique aqui) pedido por Virgílio de Oliveira Medina, e cassou liminar estendida a ele nos autos do HC 91723 (clique aqui) para que respondesse em liberdade a processo por envolvimento na Operação Furacão, da Polícia Federal.

No julgamento de ontem, a Turma decidiu aplicar a Súmula 691, do próprio STF, segundo a qual não cabe ao Tribunal examinar habeas corpus que tenha tido liminar indeferida por decisão monocrática de ministro de tribunais superiores. É que o HC proposto por Medina se insurgia contra decisão da ministra Laurita Vaz, do STJ, que indeferiu pedido de liminar em HC idêntico proposto àquele tribunal.

O relator do pedido, ministro Marco Aurélio, defendeu o acolhimento do HC. "Se fosse legislador e tivesse que me definir quanto à gravidade da corrupção ativa e da corrupção passiva, concluiria que a passiva é a mais grave, por envolver servidor público", afirmou Marco Aurélio, ao defender a isonomia de tratamento entre aqueles denunciados na Operação Furacão que permaneceram no inquérito conduzido pelo STF (por corrupção passiva) e aqueles que figuram na parte desmembrada do processo (por corrupção ativa) que foi remetida à 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (processo nº 2007.51.01.80285-5). Segundo Marco Aurélio, o STF mandou soltar os incluídos no inquérito conduzido por ele, enquanto os envolvidos no processo do Rio de Janeiro foram presos.

O ministro Marco Aurélio defendeu a não aplicação da Súmula 691, sustentando que é muito grave a privação da liberdade de pessoa sem que contra ela haja uma condenação da Justiça. Entretanto, os demais membros da Turma votaram pela aplicação da Súmula, alegando a gravidade dos fatos envolvendo Medina, que é irmão do juiz afastado do STJ Paulo Medina, e dos demais envolvidos na Operação Furacão.

Menezes Direito, ministro recém empossado, abriu divergência do relator por entender que "só em flagrante ilegalidade entendo poder abrir exceção à Súmula 691". Já o ministro Ricardo Lewandowski endossou críticas de Marco Aurélio à demora na instrução dos processos e repudiou também o desrespeito ao princípio da isonomia quanto aos acusados nos processos da Operação Furacão. Mas disse que, dada a gravidade das acusações, não poderia abrir exceção à Súmula 691. No mesmo sentido de manifestaram o ministro Carlos Ayres Britto e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Em 4 de julho deste ano, quando decidiu juntar os vários pedidos de HC formulados por pessoas denunciadas na Operação Furacão, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar mandando libertar 20 pessoas que estavam presas em decorrência das investigações realizadas pela Operação Furacão. Esta liminar só se aplicou às prisões preventivas decretadas no processo em curso na Justiça do Rio de Janeiro, e Virgílio Medina foi um dos beneficiados por ela.

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