Migalhas Quentes

Impugnação

Nomeação do síndico da Boi Gordo infringe lei

29/4/2004

 

Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A

 

Impugnação

 

UNAA || BRASIL e demais credores impugnam a nomeação do síndico por infração ao artigo 60, § 3º, IV, da lei de falências em vigor

 

28.04.2004 - 7:15 Hs - A UNAA || BRASIL e outros credores da falência da Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A, depois de investigação realizada, apontaram nesta terça-feira à MM. Juíza da 1ª. Vara Cívil de São Paulo que a indicação feita por ela em nome do Ilustre advogado Dr. Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto para ser síndico da falência recém decretada é ilegal, pois viola o artigo 60, § 3º, IV, da lei de falências em vigor.

 

Isto porque o síndico dativo em questão já havia sido nomeado pela mesma Magistrada, em período inferior a um ano, em outro processo de falência em curso na Capital de São Paulo.

 

O artigo 60, § 3º, IV, da lei de falências em vigor diz textualmente "não pode servir de síndico ... o que já houver sido nomeado pelo mesmo juiz síndico de outra falência há menos de um ano, sendo em ambos os casos, pessoa estranha à falência".

 

Os credores e a UNAA || BRASIL verificaram que a Juíza da 1ª. Vara Cívil da Capital havia nomeado, em novembro último, o Dr. Arruda Pinto para o cargo de síndico da falência de Coliseu Comercial Ltda.

 

Os credores e a UNAA || BRASIL manifestaram, ainda, o seu apoio à indicação da GLOBAL BRASIL como síndica da falência, por ser ela a maior credora da massa e por contar com uma equipe qualifcadíssima de apoio, entre seus membros, note-se a presença do economista Prof. Dr. Luiz Paulo Rosenberg, ex-assessor da Presidência da República, do advogado Dr. Marcelo Thiollier, ex-conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo e presidente da UNAA || BRASIL e do Prof. Dr. Cláudio M. Haddad, da Escola Superior de Agriculutra Luiz de Queiróz - ESALQ, como membros de seu conselho consultivo.

 

O pleito da GLOBAL BRASIL reside, agora, em 2 fundamentos: a GLOBAL BRASIL é maior credora da massa e portanto, com base no artigo 60 da lei de falências, tem o direito de ser nomeada síndica da falência e a nomeação do atual síndico infringe dispositivo legal expresso e taxativo.

 

A UNAA || BRASIL reafirma o seu compromisso com os credores de que fará todas as diligências para que o processo de falência da Boi Gordo se dê na forma e nos termos da lei e que estará vigilante contra qualquer tentativa de burlar o direito dos credores e a legislação vigente.

 

Da mesma forma, a UNAA || BRASIL e a GLOBAL BRASIL colocarão todos os seus esforços na busca de uma liquidação inteligente dos ativos da falida, inclusive com base no artigo 123 da legislação atual que prevê a possibilidade de uma sociedade de credores com o consentimento de 2/3 destes, tentando minorar os efeitos desse desastroso rombo financeiro, de mais de R$1.200.000.000,00 causado à poupança pública.

 

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A UNAA || BRASIL, com sede em São Paulo, é uma confederação de grupos organizados e de credores da Fazendas Reunidas Boi Gordo S.A. que apóiam o projeto Global Brasil e que procuram obter, judicial ou extra judicialmente, o ressarcimento de créditos no valor superior a R$ 1.200.000.000,00 na maior concordata do Judiciário brasileiro. Para maiores informações do andamento do processo acesse o site https://www.unaa.com.br.

 

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