Remédio
Plano de saúde é condenado a fornecer medicamento para quimioterapia e indenizar paciente com câncer
Acometida pelo câncer, a autora do pedido teve de recorrer à Justiça para tratamento da doença. Segundo contou nos autos, ela firmou plano de saúde com a Golden Cross, mas a empresa ora se nega a arcar com os custos do tratamento, ora atrasa o fornecimento de remédios imprescindíveis. A conduta da operadora vem abalando ainda mais o estado de saúde da paciente, já bastante fragilizado pelo problema.
Conforme alegou e confirmou por meio de provas documentais, o medicamento de nome "Granulikine" é fornecido, mas com atraso que varia de um a sete dias. Em contestação, a Golden Cross informou que o atraso decorre da necessidade de análise de documentos, argumento rebatido com ênfase na sentença: "Se a ré é remunerada pela prestação de serviços, e a quantidade de documentos é grande, pode contratar mais empregados ou, dentro da sua liberdade de iniciativa, promover as gestões necessárias a alcançar o fim a que se propõe. O que não se admite é que a burocracia seja argumento para privar o consumidor da prestação adequada e eficaz do serviço", diz o Juiz Aiston Henrique de Sousa.
O magistrado reconheceu ainda a ocorrência de dano moral no caso concreto. No entendimento dele, houve ofensa à integridade psicológica da paciente, que teve de aguardar por dias a análise de documentos, ciente de que padecia de doença grave. "É como se a correção dos procedimentos burocráticos fosse mais importante do que a saúde e a tranqüilidade da pessoa", afirmou.
Embora não existam critérios legais para a fixação do dano moral, seu valor foi estabelecido em R$ 8 mil, segundo parâmetros de jurisprudência e doutrina adotados pelo TJ/DF. A avaliação tem como referência dados como reprovabilidade do fato, intensidade e duração do sofrimento, e capacidade econômica de ambas as partes.
Ainda de acordo com a decisão, a Golden Cross deve fornecer o medicamento "Granulikine" no prazo de 24 horas, sob pena de pagar multa de R$ 300,00 por cada dia de descumprimento. A indenização por danos morais também deverá ser atualizada monetariamente, caso haja eventual atraso.
Nº do processo: 2006.01.1.090206-7
____________