Migalhas Quentes

Loterias são reguladas pela União, portanto o Estado não pode permitir ou transferir direitos de criação e exploração a terceiros, decide juíza mineira

4/9/2007


Loteria Mineira

Loterias: o Estado não pode permitir ou transferir direitos de criação e exploração a terceiros, decide juíza mineira

"Se o Estado não detém competência para dispor sobre loterias, não pode permitir ou transferir direitos de criação e exploração a terceiros". Essa foi a conclusão à qual chegou a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, Áurea Maria Brasil Santos Perez, ao conceder, em parte, uma antecipação de tutela.

Na decisão, ela determinou à Loteria Mineira e ao Estado que se abstenham de criar novas espécies de loterias e deixem de promover a transferência de direitos de criação e exploração dos jogos, sem a delegação da União.

Em apuração feita pelo Ministério Público, foi constatado que a Loteria Mineira vem criando novas modalidades de jogos e credenciando sociedades empresariais para a sua exploração, como se fossem agentes lotéricos habilitados. Argumentou que é de competência da União legislar sobre o sistema de consórcios e sorteios, e o Estado, por intermédio da Loteria, estaria invadindo a jurisdição federal.

Além dos pedidos atendidos pela liminar, o Ministério Público pediu a suspensão das modalidades de loterias diversas daquelas permitidas pelo Decreto - Lei n°. 204/67 (clique aqui), em vigência, que proibiu os estados de criar novas loterias, mantendo apenas aquelas criadas e ratificadas pela União em data anterior à sua vigência, como é o caso de Minas, onde a Loteria foi instituída em 1939.

O representante da Loteria informou que está apenas ampliando os pontos de venda de seus produtos.

E o representante do Estado argumentou que o Ministério Público “nada perde em aguardar o provimento final, enquanto ele e a loteria sofreriam conseqüências devastadoras com a perda de receita, indispensável a inúmeros serviços públicos”. Alegou, também, que, embora seja competência privativa da União legislar sobre sorteios, o Estado detém autorização para explorar a atividade.

A juíza salientou que, além da lei, existe súmula recente editada pelo Supremo Tribunal Federal, que estabeleceu a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual que disponha sobre loterias e jogos de bingos.

Por fim, ela ponderou que a suspensão das loterias já exploradas pode causar dano irreparável ou de difícil reparação, pois os valores arrecadados são aplicados em importantes áreas do serviço público e a descontinuidade pode representar uma tragédia social, razão pela qual não acatou. "O deferimento do pedido, de forma liminar e provisória, sem a instauração do contraditório nesta ação, poderia acarretar conseqüências nefastas e irreversíveis aos réus e a toda a sociedade", avaliou.

Essa decisão está sujeita a recurso.

______________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

11/11/2024

Advogados analisam PEC que propõe o fim da escala de trabalho 6x1

11/11/2024

OAB aprova recomendações para uso de IA generativa na advocacia

11/11/2024

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Júri é suspenso após promotor relatar ameaça de “surra” por advogado

11/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

É confisco, sim!

11/11/2024

Duas visões sobre a jurisdição do STF

11/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024