MPF/SP
Justiça Federal determina suspensão de queimadas na região de Jaú
Os órgãos estaduais responsáveis deverão abster-se de novas autorizações e expedir uma comunicação a todos os beneficiários destas. O licenciamento feito pelo Ibama deverá ser condicionado à exigência de estudo de impacto ambiental - EIA e relatório de impacto ambiental - Rima. Foi estipulada multa no valor de dez mil reais diários para o descumprimento de qualquer destas determinações.
Na opinião do juiz substituto, "deve entrar em cena a competência licenciadora supletiva do Ibama", com a responsabilidade de fiscalizar a queima da cana-de-açúcar, tendo em vista que a "expansão dos efeitos desta prática em toda a atmosfera, ultrapassa em muito os impactos meramente locais".
O MPF/SP e o MP/SP ajuizaram no mês de julho uma ação civil pública pedindo a interrupção das queimadas, alegando ausência de estudos de impacto ambiental. A decisão é válida para a cidade de Jaú e demais os municípios daquela jurisdição: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçú do Tietê, Itaju, Itapuí, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.
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