Permissão para consumidor examinar produtos é aprovada
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6101/02, do deputado Celso Russomanno - PP/SP, que permite ao consumidor examinar o produto no ato da compra. A proposta altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
21/8/2007
Aprovada
Permissão para consumidor examinar produtos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na última quinta-feira o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 6101/02 (clique aqui), do deputado Celso Russomanno - PP/SP, que permite ao consumidor examinar o produto no ato da compra. A proposta altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (clique aqui). O relator, deputado Francisco Tenorio - PMN/AL, afirmou em seu voto que a proposta não fere a Constituição nem a ordem jurídica, e obedece às regras da boa técnica legislativa.
O texto foi aprovado com emendas de redação que aperfeiçoam a técnica legislativa, propostas pela Comissão de Defesa do Consumidor - que o analisou anteriormente.
Prejuízos
A proposta aprovada define que o exame da mercadoria não traz prejuízos aos prazos previstos para reclamações por problemas no produto, que são de 30 dias para aqueles não-duráveis, e de 90 dias para os duráveis.
Por outro lado, o direito de examinar os produtos não se aplica aos que são ofertados em embalagens lacradas por força de lei ou por determinação de autoridade competente; aos alimentos pré-embalados; e aos entregues em casa.
Tramitação
A proposta segue para análise do Plenário.
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