R$ 30 mil
Banco Sudameris deve indenizar cliente em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências
O Banco Sudameris Brasil Ltda. deve indenizar L.D.S. no valor de R$ 30 mil, em decorrência do constrangimento sofrido pelo travamento da porta giratória e suas conseqüências. O entendimento é da Terceira Turma do STJ ao manter a decisão que condenou o banco por dano moral.
Entenda o caso
Em 27/6/2000, L.D.S. dirigiu-se à agência do banco, à época América do Sul, com o objetivo de realizar um depósito bancário no valor de R$ 550. No momento em que ingressava no interior da agência, a porta giratória de segurança do banco travou, impedindo a sua entrada. Por determinação da segurança, o cliente retornou à faixa de segurança situada antes da porta giratória, retirando chaves, carteiras, chegando a levantar a camiseta para mostrar que não possuía nenhuma arma de fogo.
O cliente tentou mais duas vezes, e, novamente, a porta travou. O segurança, então, chamou uma funcionária do Sudameris que informou a ele que estava definitivamente proibido de entrar na agência, prontificando-se a realizar o depósito.
L.D.S., então, ajuizou uma ação de indenização por danos morais alegando constrangimento e vergonha. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para indenizar o cliente no valor de R$ 6 mil.
Inconformados, ambos apelaram. O Sudameris alegando que a instalação de portas giratórias representa regular exercício de direito, uma vez que proporciona maior segurança aos clientes do estabelecimento. E Santos, pleiteando a majoração do montante indenizatório. O Tribunal de Justiça deu provimento ao apelo do cliente, aumentando o valor da indenização para R$ 30 mil.
Processo Relacionado: RESP 858057 - clique aqui
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