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Anamatra divulga nota contra emendas que garantem estabilidade e efetivação de servidores admitidos sem concurso

16/8/2007


Anamatra

Nota pública contra emendas que garantem estabilidade e efetivação de servidores admitidos sem concurso

Os dirigentes da Anamatra e juízes representantes das 24 regiões da Justiça do Trabalho, reunidos em Brasília, divulgaram ontem nota pública externando a posição majoritária da magistratura trabalhista conta a PEC 54 (clique aqui), que garante estabilidade a servidores da administração direta e indireta admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988 e, mediante emenda, efetiva os trabalhadores que têm contrato temporário e estão há mais de 10 anos no cargo. A nota refere-se também à PEC 2/2003 (clique aqui), que efetiva no local de destino funcionários requisitados de outros órgãos.

"As emendas violam frontalmente a Constituição (clique aqui), ofendendo garantia pétrea do cidadão, que verá subtraída a possibilidade de acesso do cidadão ao serviço público", afirma a nota. Para a Anamatra, a tentativa de fraudar o preceito constitucional merece o amplo repúdio dos juízes do trabalho.

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NOTA PÚBLICA

A ANAMATRA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO , vem a público externar sua posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54, de 1999, que garante estabilidade a servidores da administração direta e indireta admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988 e, mediante emenda, efetiva os trabalhadores que têm contrato temporário e estão há mais de 10 anos no cargo, assim como a PEC 2/2003, que efetiva no local de destino funcionários requisitados de outros órgãos.

A Constituição Federal de 1988 erigiu como um de seus princípios o concurso público, única forma de ingresso de forma efetiva na administração que democratiza o acesso do cidadão aos cargos e empregos públicos e respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As emendas propostas violam frontalmente a Constituição, ofendendo garantia pétrea do cidadão, que verá subtraída a possibilidade de acesso do cidadão ao serviço público.

A tentativa de fraudar o preceito constitucional, que realiza um avanço histórico na República Brasileira, merece o amplo repúdio dos Juízes do Trabalho, na medida em que consagra o clientelismo e a troca de favores, mazelas que devem ser extirpadas da vida política brasileira.

CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO
Presidente da ANAMATRA

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