Anamatra
Nota pública contra emendas que garantem estabilidade e efetivação de servidores admitidos sem concurso
"As emendas violam frontalmente a Constituição (clique aqui), ofendendo garantia pétrea do cidadão, que verá subtraída a possibilidade de acesso do cidadão ao serviço público", afirma a nota. Para a Anamatra, a tentativa de fraudar o preceito constitucional merece o amplo repúdio dos juízes do trabalho.
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Confira abaixo a nota na íntegra.
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NOTA PÚBLICA
A ANAMATRA - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO , vem a público externar sua posição contrária à aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 54, de 1999, que garante estabilidade a servidores da administração direta e indireta admitidos sem concurso público antes da Constituição de 1988 e, mediante emenda, efetiva os trabalhadores que têm contrato temporário e estão há mais de 10 anos no cargo, assim como a PEC 2/2003, que efetiva no local de destino funcionários requisitados de outros órgãos.
A Constituição Federal de 1988 erigiu como um de seus princípios o concurso público, única forma de ingresso de forma efetiva na administração que democratiza o acesso do cidadão aos cargos e empregos públicos e respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As emendas propostas violam frontalmente a Constituição, ofendendo garantia pétrea do cidadão, que verá subtraída a possibilidade de acesso do cidadão ao serviço público.
A tentativa de fraudar o preceito constitucional, que realiza um avanço histórico na República Brasileira, merece o amplo repúdio dos Juízes do Trabalho, na medida em que consagra o clientelismo e a troca de favores, mazelas que devem ser extirpadas da vida política brasileira.
CLÁUDIO JOSÉ MONTESSO
Presidente da ANAMATRA
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