Migalhas Quentes

No RJ, juíza que decidiu trabalhar no meio da rua corre o risco de ser demitida

A juíza Mônica Labuto, que decidiu trabalhar no meio da rua, em um gabinete improvisado na calçada, depois que o TJ/RJ negou um pedido para que o Fórum de Madureira ficasse aberto após as 21h, pode ser punida pelos desembargadores do TJ por sua atitude. O órgão especial pode decidir pelo afastamento ou até mesmo a demissão da juíza da Vara de Infância e da Juventude.

15/8/2007


Afastamento

No RJ, juíza que decidiu trabalhar no meio da rua corre o risco de ser demitida

A juíza Mônica Labuto, que decidiu trabalhar no meio da rua, em um gabinete improvisado na calçada, depois que o TJ/RJ negou um pedido para que o Fórum de Madureira ficasse aberto após as 21h, pode ser punida pelos desembargadores do TJ por sua atitude. O órgão especial pode decidir pelo afastamento ou até mesmo a demissão da juíza da Vara de Infância e da Juventude.

Segundo o presidente do TJ/RJ, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro, em nota divulgada ontem em Migalhas (clique aqui), a juíza deve seguir a hierarquia e os horários de funcionamento do Fórum, assim como os demais magistrados e servidores da Casa. "É uma questão de ordem e de disciplina", afirmou.

Murta Ribeiro ressaltou, ainda, a importância de um trabalho coletivo e integrado para o bom funcionamento do Poder Judiciário Estadual e atendimento à população. "E isto deve ser aplicado também à juíza, que é livre e independente para decidir conforme seu livre convencimento, devendo, porém, obedecer às regras administrativas vigentes". Na verdade, a situação colocada pela magistrada já estava sendo estudada pela Administração Superior.

A magistrada pediu a ampliação do horário porque queria acompanhar o trabalho da Vara da Infância e da Adolescência em uma blitz em casas noturnas da região. No entanto, ao saber que este havia sido negado por causa da falta de segurança no prédio, resolveu transformar, na última sexta-feira (10/8), a calçada em gabinete. E realizou os despachos ali mesmo, no meio da rua.

A atitude da juíza irritou a direção do Tribunal de Justiça, que entrou com uma representação contra ela no órgão especial, com pedido de afastamento. Mônica aguarda, agora, a decisão de 25 desembargadores, que deve sair em 20 dias. Eles irão avaliar se a juíza merece receber algum tipo de punição, seja ela uma advertência, o afastamento ou até mesmo a demissão da Vara de Infância e da Juventude.

Enquanto isso, a juíza trabalha no fórum normalmente. Se for decidido pelo seu afastamento, ela pode ficar até dois anos em casa, sem trabalhar, porém recebendo o salário, já que a decisão ainda caberia recurso.

O vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Dell'orto, no entanto, acredita que a juíza não fez qualquer provocação ao tribunal. "Não me parece que gerou-se para a Justiça de um modo geral um constrangimento. Havia uma necessidade, como ainda há, de se aparelhar melhor a Justiça da Infância e da Juventude não só no Rio, como no Brasil todo", afirma.

Para o presidente da OAB, Cezar Britto, este é um caso inédito. "Espero que a Justiça seja aplicada, até porque o que se diz é que a juíza quer trabalhar", disse Britto.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024