Taxa
No MA e no DF justiça suspende cobrança de taxa de registro de diploma em universidades
No MA, a Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de taxa de expedição ou registro de diploma para os alunos das instituições de ensino superior. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo MPF/MA.
O procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação, apurou que seis instituições condicionam a expedição e a entrega dos diplomas aos concludentes ao pagamento de valores. O procurador entende como abusiva a cobrança da taxa, pois referido documento está intimamente ligado e constitui o fim último dos cursos ministrados.
Instituições alcançadas pela decisão: Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), Centro de Ensino Superior Santa Fé Ltda (CESSF), Faculdade de Balsas (Unibalsas), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (FAC São Luís), Faculdade Atenas Maranhense (Fama) e Faculdade Santa Terezinha (Cest).
No DF...
O Juiz Federal Substituto da 13ª Vara do DF, Waldemar Cláudio de Carvalho, determinou à UnB que se abstenha de exigir taxas para expedição dos diplomas de seus alunos formandos, a partir do primeiro semestre letivo de 2007. O pedido para concessão da antecipação dos efeitos da tutela foi solicitado pelo Ministério Público Federal.
Alegou o órgão ministerial que a cobrança agride o princípio da gratuidade do ensino público previsto no art. 206, IV, da Constituição e reproduzido no art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96.
Baseada em jurisprudência do TRF da 1ª Região, em que foi considerada ilegítima a cobrança da referida taxa nas instituições privadas, por já se encontrarem os serviços devidamente remunerados pela mensalidade, a decisão ressaltou ter ainda mais razão o entendimento quando relativo às universidades públicas, "cuja gratuidade encontra-se determinada pela própria Constituição Republicana de 1988".
Assim, o Juiz Federal, ao conceder a antecipação dos efeitos da tutela solicitada pelo Ministério Público Federal, isenta os alunos do pagamento da taxa para expedição do diploma.
N° do Processo: 2007.34.00.012561-3.
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