O TJ/GO condenou seguradora ao pagamento do benefício da DIT - Diária por Incapacidade Temporária, contratado por cirurgiã-dentista em tratamento contra depressão grave. O tribunal constatou que a apólice cobria o benefício e que a dentista havia cumprido com o período de carência estipulado pela seguradora.
O que é DIT?
A DIT - Diária por Incapacidade Temporária é uma cobertura de seguro de vida que paga uma indenização por dias de afastamento do trabalho. Ela pode ser acionada em caso de doença ou acidente.
A cirurgiã-dentista havia contratado duas apólices de seguro de vida, incluindo cobertura para invalidez e DIT. A profissional, diagnosticada com depressão grave e submetida a tratamento psiquiátrico, apresentou histórico de automutilação e tentativas de suicídio.
Diante desse quadro, solicitou à seguradora a concessão do benefício. No entanto, a empresa negou o pedido, alegando que o evento se enquadrava entre os riscos excluídos da apólice.
O juízo de 1º grau entendeu que a negativa de cobertura era lícita. A dentista, então, apelou ao TJ/GO.
O relator, desembargador Marcus da Costa Ferreira, ressaltou que se aplicam ao caso as normas consumeristas, devendo as cláusulas contratuais serem interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, conforme art. 47 do CDC.
Ao analisar o contrato, verificou que a apólice previa cobertura para tentativas de suicídio após o período de carência de 24 meses, e que a dentista havia cumprido essa exigência. Dessa forma, a recusa da seguradora em conceder o benefício foi considerada indevida.
Assim, por unanimidade, o TJ/GO determinou que a seguradora pague à dentista a DIT, fixando o valor total em R$ 21.332,80.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pela consumidora.
- Processo: 5335071.22.2020.8.09.0051
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