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CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

Decisão ressaltou a importância de uma transição cuidadosa, evitando confusões na contagem de prazos.

16/3/2025

Em resposta à solicitação da OAB, o CNJ suspendeu a modificação prevista no § 3º do art. 11 da Resolução 455/23. A alteração priorizaria as publicações no DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional para intimações processuais, em detrimento das notificações pelos sistemas eletrônicos dos tribunais.

Por meio de ofício, a OAB alertou sobre os prejuízos que a medida traria à advocacia, principalmente nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, onde o sistema Eproc é amplamente utilizado.

Essa é uma grande vitória para a classe. A mudança abrupta no sistema de intimações traria enorme insegurança jurídica, dificultando o controle de prazos processuais e comprometendo o exercício da advocacia. A decisão do CNJ demonstra sensibilidade e respeito ao trabalho da advocacia, garantindo previsibilidade e segurança aos profissionais do Direito”, declarou Simonetti.

A modificação, que entraria em vigor em 17 de março, impactaria cerca de 300 mil advogados que utilizam o Eproc na Região Sul.

CNJ atendeu pedido da OAB.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

O pedido da OAB enfatizou que a implementação da nova sistemática, sem um período de transição adequado, causaria confusões na contagem de prazos, aumento de recursos e impacto direto na tramitação dos processos.

Na decisão, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu a importância de evitar controvérsias na contagem de prazos e assegurar uma transição tranquila.

Ele prorrogou o prazo para a adoção definitiva da nova sistemática por 60 dias, justificando que a medida também visa “aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.180 do STJ, favorecer a integração de um maior número de tribunais e divulgar as regras, de modo a evitar a necessidade de certificação manual de prazos”.

O CNJ também determinou que, até 15 de maio, “em caso de duplicidade de intimações do mesmo ato via sistema legado e via DJEN, os prazos deverão ser contados tendo por base a intimação via sistema legado, excepcionando-se transitoriamente o disposto no art. 11, § 3º, da Resolução 455/22”.

Leia aqui a decisão.

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