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PGR: Lei paulista sobre cobrança de áreas ocupadas por postes da rede elétrica deve ser suspensa

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26/7/2007


PGR

Lei paulista sobre cobrança de áreas ocupadas por postes da rede elétrica deve ser suspensa

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer favorável à argüição de descumprimento de preceito fundamental nº 98, com pedido de medida cautelar, interposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica - Abradee.

A associação pede a impugnação do artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei nº 14.054/2005 (clique aqui), do município de São Paulo, e do Decreto Municipal nº 46.650/2005, que regulamenta essa lei. As normas tratam de cobrança de preço público pela ocupação de calçadas e logradouros por postes de energia elétrica. De acordo com a Abradee, a cobrança do preço público acarreta prejuízos às concessionárias e, conseqüentemente, ao usuário do serviço público, a quem será repassado o encargo.

O procurador-geral ressalta que esse tema já é objeto de duas ADIns 3763 e 3798), movidas contra leis estaduais ligadas à prestação de serviço de energia elétrica, cuja regulamentação é de competência privativa da União (artigos 21, inciso XII, alínea b, e 22, inciso IV, da Constituição da República).

Antonio Fernando também destaca que "há de se conferir especial valor pedagógico da decisão a ser proferida pelo Supremo, que, se for pela procedência do pedido, certamente evitará que outros municípios, entre os milhares que existem no país, disciplinem a questão em apreço".

O parecer foi enviado ao ministro Joaquim Barbosa, que vai analisar o caso no STF.

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