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Estudante impedido de colar grau por não ter participado do Enade consegue liminar

26/7/2007


Decisão

Estudante impedido de colar grau por não ter participado do Enade consegue liminar

A Presidência do STJ concede liminar para que um estudante de Direito da Universidade Federal da Paraíba participe da colação de grau sem ter feito o exame do Enade – Exame Nacional de Desempenho de Estudantes. Vinitius de Alexandria Rique estava impedido de colar grau por ter faltado ao último exame de avaliação de educação do ensino superior, ocorrido em novembro de 2006, mas pode participar da cerimônia de formatura graças à liminar.

O Enade é realizado por amostragem e, a cada três anos, um determinado curso é avaliado. O curso de Direito foi avaliado em 2006 e só o será novamente em 2009. Além da amostragem por curso, ocorre também uma amostragem por alunos de cada instituição. Vinitius de Alexandria, segundo ele mesmo alega, não compareceu às provas por falha da instituição de ensino, que não providenciou o recadastramento dos alunos escolhidos em tempo hábil. Ele também não teria recebido um cartão de estudante fornecido pelo Ministério da Educação.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, autarquia ligada ao Ministério da Educação, não teria se manifestado acerca da possibilidade de Vinitius receber o diploma. A Primeira Seção do STJ tem o entendimento de que é indispensável a cientificação inequívoca do estudante quanto à sua seleção para integrar a amostra de alunos obrigados à realização da avaliação. Essa comunicação deve ser feita de forma direta e individualizada, além de necessária a notificação postal.

Processo Relacionado: MS 12984 - clique aqui

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