Migalhas Quentes

"Unha de lavadeira": Empresa indenizará mulher vítima de discriminação

A funcionária sofria humilhação, cobranças abusivas e ofensas pessoais pelo fato de ser mulher.

6/3/2025

Vendedora vítima de assédio moral e discriminação de gênero no ambiente de trabalho será indenizada no valor de R$ 30 mil. A decisão é da 10ª turma do TRT da 2ª região, que manteve condenação do empregador por assédio moral.

A trabalhadora relatou que era submetida a metas abusivas sob ameaça de demissão e constantemente humilhada pelo sócio do estabelecimento. Segundo seu depoimento, ele a tratava com desprezo, ironia e deboche relacionados ao gênero feminino, a chamando de "mó gostosa", além de fazer comentários depreciativos sobre sua aparência, afirmando, por exemplo, que suas unhas pareciam “de lavadeira”.

A empresa, por sua vez, negou as acusações e apresentou uma testemunha que descreveu o sócio como alguém “alegre e extrovertido”, "muito brincalhão", negando qualquer tratamento discriminatório.

Na 1ª instância, a empresa foi condenada ao pagamento da indenização.

Empregador que humilhava trabalhadora por causa do gênero feminino pagará indenização por assédio moral e discriminação.(Imagem: Freepik)

Evidente assédio moral

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, considerou evidente a prática de assédio moral e misoginia por parte do empregador.

“Ao superior não é permitido, em hipótese alguma, ultrapassar o limite da urbanidade e do respeito, muito menos proferir xingamento de cunho depreciativo, críticas públicas humilhantes e ridicularizantes, atitude condenável e injustificável, que, por si só, impõe ofensa à honra e à dignidade da trabalhadora”.

A magistrada enfatizou que o ambiente de trabalho deve ser espaço de respeito e que cabe ao empregador não apenas vigiar as condutas internas, mas também dar o exemplo por meio das lideranças.

"É obrigação do empregador manter um ambiente de trabalho saudável, inclusive psicologicamente, sendo responsável pela reparação civil relativa aos atos por estes praticados."

Nesse sentido, destacou que algumas "brincadeiras" carregam viés de violência de gênero velado, resultando em ambiente tóxico para as trabalhadoras.

"No atual cenário de conscientização sobre a importância do meio ambiente laboral saudável, livre de qualquer tipo de violência e assédio, não são mais admitidas "brincadeiras" com conotação sexual ou sexista/misógina, que desrespeitam a liberdade e a dignidade dos trabalhadores."

A desembargadora também citou o Protocolo de Julgamento sob a Perspectiva de Gênero do CNJ, aprovado pela resolução 492/23, que orienta a análise de casos envolvendo violência contra a mulher no ambiente de trabalho.

"A violência de gênero decorrente de assédio é uma questão que permeia todos os segmentos da justiça, na medida em que sua prática é difusa e afeta especialmente as mulheres que se encontram em posição assimétrica desfavorável, no contexto social no qual elas estão inseridas".

Por fim, ressaltou que algumas condutas, "tais como "cantadas", toques inapropriados, convites insistentes, maior rigor na cobrança de metas, piadas sexistas, esvaziamento da função, desconsideração da opinião, isolamento etc. criam um ambiente de trabalho hostil e intimidativo em termos de gênero".

Assim, por unanimidade, o TRT da 2ª região manteve a condenação da empresa em indenizar a trabalhadora em R$ 30 mil pelo assédio moral sofrido.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TST aumenta indenização de vítima de violência de gênero no trabalho

18/12/2024
Migalhas Quentes

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024
Migalhas Quentes

Assédio no ambiente de trabalho é tema de debate

29/5/2024

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF valida resolução do CNJ sobre jornada de trabalho no Judiciário

20/3/2025

Artigos Mais Lidos

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025

Usucapião familiar – Proteção da propriedade e dignidade social

20/3/2025