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Osklen não indenizará Caetano Veloso por suposta difamação à imprensa

Juiz entendeu que empresa apenas relatou fatos das negociações entre as partes, sem ofender a honra do cantor ou sugerir conduta criminosa.

18/2/2025

Osklen não deverá indenizar por danos morais o cantor Caetano Veloso por suposta difamação em nota divulgada à imprensa durante ação judicial.

Juiz de Direito Luiz Cláudio Silva Jardim Marinho, da 31ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, entendeu que a empresa apenas relatou fatos verdadeiros sobre as tratativas entre as partes, sem ofender a honra de Caetano Veloso ou sugerir conduta criminosa.

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Juiz nega indenização a Caetano Veloso por suposta difamação em nota da Osklen.(Imagem: Keiny Andrade/Folhapress)

Entenda a ação

O caso teve início quando Caetano ajuizou ação alegando uso indevido de sua imagem e obra em uma coleção de roupas lançada pela Osklen.

Em defesa, a marca alegou que Caetano não era proprietário do movimento "Tropicália" e que a marca de roupas já homenageou outros movimentos culturais, como o Samba, a Bossa Nova, o Modernismo, a Antropofagia, dentre outros.

Afirmou que mesmo assim, após saber do descontentamento do cantor, propôs acordo no qual a marca faria doação em nome de Caetano Veloso a instituição social. No entanto, segundo a marca, o músico teria negado a oferta e exigido R$ 500 mil "in cash".

O juízo da causa negou o pedido de indenização alegando que o cantor “não é dono da Tropicália”.

Após a decisão, Caetano e esposa ajuizaram nova ação contra a marca alegando que a empresa os colocou sob suspeita de sonegação fiscal ao divulgar, na imprensa, que o cantor teria exigido pagamento em dinheiro para evitar um litígio sobre o uso indevido de sua imagem.

Segundo o casal, a divulgação da nota mencionando o valor “in cash” poderia induzir o público a interpretar que havia intenção de ocultar a origem do dinheiro.

A Osklen defendeu que a nota não teve caráter ofensivo e apenas divulgou informações já tornadas públicas pelos próprios autores.

A empresa afirmou que os termos “cash” e “in cash” foram utilizados nas negociações e não sugeriam ilegalidade. Além disso, destacou que a repercussão midiática era natural, dada a notoriedade das partes envolvidas.

Sustentou ainda que a expressão "in cash" não implica ilicitude e que a nota apenas mencionou a contraproposta feita pelos autores, sem intenção de prejudicar a imagem de Caetano Veloso.

Sentença

Na decisão, o magistrado destacou que a veiculação da nota ocorreu no contexto de uma disputa judicial e que o próprio casal alegou existência das tratativas mencionadas.

“O fato de a ré propagar nota na grande imprensa, aduzindo que os autores solicitaram ‘receber in cash R$ 500.000,00’ não pode ser considerado conduta desabonadora capaz de incorrer em ilícito civil.”

O juiz também ressaltou que os termos utilizados na publicação não tinham, por si só, conotação ilícita.

“As expressões 'cash' e 'in cash' podem ser interpretadas de diversas maneiras e em nenhuma hipótese é capaz de revestir ou dessumir caráter ilícito por si só.”

Além disso, considerou que a repercussão midiática do caso foi consequência natural da notoriedade de Caetano Veloso e da Osklen.

Outro ponto abordado foi a ausência de provas de que a publicação tenha causado dano efetivo à imagem do cantor.

Para o magistrado, a divulgação da negociação entre as partes, sem sigilo, não gera obrigação de reparação moral.

“Propostas e contrapropostas consubstanciam manifestações volitivas destinadas a se alcançar a composição, sendo certo que a divulgação por uma das partes, quando não subsiste sigilo sobre as tratativas, embora possa ser desaconselhável, não tem o condão de ensejar no dever de reparação extrapatrimonial.”

Por fim, o juiz rejeitou também o pedido de retratação, afirmando que a nota da Osklen apenas relatou um fato ocorrido, sem extrapolar os limites da liberdade de expressão.

O escritório Zonenschein Advocacia atua pela marca.

Leia a decisão.

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