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Justiça suspende execução contra vinho "Putos" e anula apreensão

Tribunal considerou ausência de ampla defesa e contraditório e condenou. Reclamação no STF aguarda decisão do ministro André Mendonça.

17/2/2025

A marca de vinhos "Putos", criada pelos humoristas Danilo Gentili, Diogo Portugal e Oscar Filho, conseguiu suspender execução provisória movida pela marca francesa "Petrus" contra as importadoras responsáveis pela comercialização do vinho.

O TJ/SP reconheceu os prejuízos que seriam causados no caso de a importadora ser compelida, desde logo, a destruir o estoque de vinhos antes do julgamento final dos reclamos. 

Ainda, a juíza de primeiro grau anulou busca e apreensão feita pela Receita Federal.

Entenda o caso

A disputa judicial teve início em dezembro de 2024, quando a juíza de Direito Larissa Gaspar Tunala, da 1ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo/SP, condenou as importadoras Porto a Porto e Casa Flora por violação de marca, determinando a abstenção da comercialização dos vinhos Putos.

Posteriormente, a Petrus deu início à execução provisória da sentença, com aplicação de multa e medidas restritivas contra as empresas.

No entanto, o TJ/SP suspendeu a destruição do estoque de vinhos e extinguiu o cumprimento provisório da sentença.

Busca e apreensão anulada

No dia 31 de janeiro, a Receita Federal e a Polícia Federal compareceram à sede da Porto a Porto para realizar busca e apreensão do estoque de vinhos Putos. A ação foi posteriormente informada no processo, levando a juíza a anular o ato.

Na decisão, a magistrada esclareceu que não havia determinação para diligências no estabelecimento da importadora e que a retenção de produtos pela Receita deveria se limitar às mercadorias ainda em fase de importação, sem envolver estoques já internalizados no país?.

Juíza condenou vinho "Putos", de Danilo Gentili, por imitar rótulo e prestigiar marca Petrus.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Reclamação no STF

Diante da decisão do TJ/SP, a Casa Flora ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, distribuída ao ministro André Mendonça. O relator solicitou informações ao presidente do TJ/SP, bem como parecer do Ministério Público e manifestação das partes.

O pedido da empresa se baseia na tese de liberdade de expressão em paródia indireta, argumentando que o nome "Putos" não configura violação de marca e representa uma criação humorística legítima?.

A reclamação aguarda decisão do relator, ministro André Mendonça.

Os advogados Faissal Yunes Junior (Yunes Advocacia Boutique) e Ricardo Sayeg (HSLAW), atuam no caso.

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