O cantor sertanejo Eduardo Costa foi intimado a se apresentar, no prazo improrrogável de cinco dias, à Central de Penas e Medidas Alternativas para escolher a instituição onde cumprirá pena de prestação de serviços comunitários.
A decisão decorre de processo movido pela apresentadora Fernanda Lima, em razão de postagens ofensivas feitas por ele em redes sociais.
A juíza de Direito Maria Tereza Donatti 4º Juizado Especial Criminal do Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro/RJ, considerou as alegações da defesa infundadas e "risíveis", garantindo que a execução não prejudicará a agenda do cantor.
O caso
Em 2018, Fernanda apresentava o programa "Amor & Sexo", na TV Globo. Após a exibição de uma das edições da atração, Eduardo Costa, com mais de 6 milhões de seguidores em sua rede social no Instagram, publicou uma série de ofensas contra a apresentadora, chamando-a, de acordo com ação movida pela artista, de "imbecil", acusando a apresentadora de liderar programa esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros, e incitando o povo brasileiro a sabotá-la.
A edição do programa exibida em 6 de novembro de 2018, que motivou as ofensas de Eduardo Costa, trazia um discurso de Fernanda Lima sobre a luta das mulheres contra estereótipos, abordando reflexões sobre o papel feminino e a estrutura machista, racista e homofóbica da sociedade.
Em sentença, o cantor foi condenado a pena inicial de oito meses de prisão em regime aberto e 26 dias-multa foi substituída pela prestação de serviços comunitários no mesmo período.
Após perder os recursos no TJ/RJ e no STF, Eduardo Costa passou a ser alvo de reiteradas diligências dos oficiais de Justiça para o recebimento das intimações.
Contudo, a resistência do cantor e de seus antigos advogados resultou em dificuldades para o cumprimento da decisão judicial, conforme apontou a juíza.
Decisão
O Ministério Público requereu a conversão da pena em privativa de liberdade, mas a juíza optou por conceder uma nova oportunidade para que o cantor inicie a execução da pena de forma definitiva.
“Por ora, deixo de convertê-la em pena privativa de liberdade, dando ao apenado, como dito pelo Ministério Público, ‘nova oportunidade para finalmente se apresentar à Justiça e iniciar a execução da pena que lhe foi imposta em caráter definitivo’ (fls. 1043). Finalmente, devo registrar que as alegações da defesa sobre irregularidades da intimação do apenado beiram a má-fé."
Os novos advogados do cantor solicitaram a substituição da prestação de serviços comunitários por um pagamento pecuniário, argumentando que a agenda de shows de Eduardo Costa comprometeria a sua subsistência e da sua família.
Além disso, a defesa argumentou que a presença do artista em uma instituição poderia causar tumulto, justificativa que foi rejeitada pela magistrada.
“Nenhum dos argumentos apontados pela Defesa se sustenta e chega a ser risível a alegação de que o cumprimento da prestação de serviços 'comprometeria a subsistência do apenado e de sua família’.”
Segundo a decisão, a pena de prestação de serviços comunitários, conforme previsto no art. 46 do Código Penal, será aplicada de maneira a respeitar as aptidões do condenado e sem prejudicar sua jornada de trabalho.
“A equipe da Central de Penas e Medidas Alternativas - auxiliar deste Juízo - cuidará para que a prestação de serviços comunitários não prejudique as atividades profissionais do apenado que, embora tenha uma agenda concorrida, certamente tem melhores condições de destinar sete horas por semana para o cumprimento da pena, se comparado a tantos outros apenados que o fazem, embora sujeitos a uma escala de trabalho de 6 por 1.”
A juíza reforçou que a pena deve ser mantida nos termos da sentença original, e Eduardo Costa agora terá que cumprir a determinação judicial.
- Processo: 0272494-41.2018.8.19.0001
Leia a decisão.