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STF julga recurso de entidade contra negativa da revisão da vida toda

A análise do recurso apresentado pela Federação dos Metalúrgicos será realizada no plenário virtual da Corte.

14/2/2025

O STF retomará nesta sexta-feira, 14, em plenário virtual, o julgamento acerca da revisão da vida toda das aposentadorias do INSS. Os ministros analisarão recurso do CNTM -Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos para esclarecer a decisão de março do ano passado, que derrubou a tese favorável à revisão dos benefícios. A Confederação argumentou que a Corte modificou seu posicionamento sobre o tema.

Em março de 2023, o Supremo revisou seu entendimento e, por 7 votos a 4, decidiu que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra mais vantajosa para o recálculo do benefício. 

A CNTM solicita a exclusão da proibição imposta aos aposentados que ingressaram com ações revisionais na Justiça até 21 de março de 2024, data em que o Supremo estabeleceu a invalidade da revisão da vida toda. A mudança de entendimento ocorreu devido à análise de duas ações de inconstitucionalidade, e não do recurso extraordinário no qual os aposentados obtiveram o direito à revisão.

Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros considerou a regra de transição obrigatória e não facultativa, conforme o cálculo mais benéfico. A deliberação virtual se estenderá até o dia 21 deste mês. A AGU, em parecer enviado ao STF, defendeu a rejeição do recurso, argumentando a inexistência de ilegalidade na decisão.

STF volta a julgar revisão da vida toda do INSS.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Segundo a AGU, o recurso visa reverter a decisão da Corte que impede a revisão dos benefícios, o que não pode ser feito por meio de embargos de declaração.

Vale rememorar que os dados contábeis apresentados registram informações prestadas por órgãos técnicos do governo federal, em especial pelo INSS e por secretarias especiais dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social acerca do expressivo impacto financeiro nos cofres públicos e, ainda, do impacto administrativo-operacional que decorreriam do eventual acolhimento da pretensão da embargante”, justificou o órgão.

Em 2022, com uma composição plenária diferente, o Supremo reconheceu a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressaram na Justiça solicitassem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. O STF reconheceu o direito do beneficiário de optar pelo critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal.

De acordo com o entendimento anterior, a regra de transição estabelecida pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, poderia ser descartada caso fosse desfavorável ao segurado.

Os aposentados pleitearam a inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, as quais deixaram de ser consideradas em virtude da reforma da previdência de 1999.

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