Migalhas Quentes

TRT-2 expede ofício à PF para localizar armas de fogo para penhora

Decisão visa garantir o cumprimento de uma dívida que se arrasta desde 2008, destacando a legalidade da penhora de tais bens.

7/2/2025

A 18ª turma do TRT da 2ª região autorizou a expedição de ofício à Polícia Federal para localizar eventuais armas de fogo de propriedade de devedores.

A intenção é que os dispositivos encontrados sejam penhorados para pagamento de dívida em processo que tramita desde 2008.

Segundo o colegiado, não há vedação legal para a medida, desde que respeitados os requisitos para alienação do bem.

Justiça do Trabalho autoriza ofício à polícia para localizar armas de fogo de devedor.(Imagem: Freepik)

Entenda

A ação trata de uma execução trabalhista em que a exequente busca a satisfação de um crédito decorrente de condenação judicial. Diante da dificuldade de localizar bens penhoráveis dos executados, ela requereu a adoção de diversas medidas para garantir o cumprimento da obrigação, entre elas a penhora de eventuais armas de fogo de propriedade dos devedores.

De acordo com os autos, a decisão de 1º grau negou o pedido sob o argumento de que se tratava de bens de difícil comercialização e aquisição, com diversas limitações.

Decisão

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Ivete Bernardes Vieira de Souza, destacou que a legislação não veda a penhora de armas de fogo e que sua alienação pode ocorrer por meio de hasta pública, desde que os arrematantes cumpram os requisitos legais.

"Evidente a existência de restrições quanto à alienação de armas de fogo, entretanto, não se verifica qualquer vedação legal à penhora desse armamento, tampouco a sua aquisição por meio de hasta pública". 

A decisão seguiu entendimento do STJ, que já reconheceu a possibilidade de penhora de armas de fogo desde que respeitadas as normas do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03).

Por unanimidade, a turma deu provimento ao pedido, determinando a expedição do ofício para obtenção das informações junto à Polícia Federal.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Câmara aprova novo prazo para regularização de armas de fogo

12/12/2024
Migalhas Quentes

Projeto de lei quer conceder porte de arma de fogo para advogados

10/9/2024
Migalhas Quentes

STJ nega recurso de homem que utilizou arma de fogo para abrir garrafa

22/8/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz, autor de ação, participa de audiência jogando golfe; veja vídeo

30/3/2025

Juíza esposa de policial morto em ataque foi salva por carro blindado

31/3/2025

Homem que apalpou nádega de mulher em elevador indenizará em R$ 100 mil

30/3/2025

Academia indenizará mulher barrada após fazer stiff: "homens no local"

31/3/2025

TJ/SP reduz para R$ 12 mil pensão a filha e neto: "sem ostentação"

31/3/2025

Artigos Mais Lidos

Inconstitucionalidade da lei Federal 15.109/25 que posterga o pagamento de custas nas cobranças de honorários advocatícios

31/3/2025

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

Uma alternativa necessária – A conversão em perdas e danos

31/3/2025

Leilão do imóvel pode ser anulado por erro do banco

31/3/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025