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TRF-2 suspende contrato entre Fiocruz e empresa por indícios de fraude

Medida foi tomada após concorrente contestar irregularidades no pregão e levantar suspeita de "empresa fantasma".

24/1/2025

A 5ª turma do TRF da 2ª região suspendeu, parcialmente, contrato firmado entre a Fiocruz - Fundação Oswaldo Cruz e uma empresa de embalagens de medicamentos, no âmbito de um pregão eletrônico, devido a suspeitas de que a vencedora seria uma empresa fantasma.

O caso teve origem na contestação de uma das concorrentes, que alegou irregularidades no pregão, como favorecimento da licitante, direcionamento do certame em desacordo com as normas do edital e a inexistência da empresa vencedora no endereço declarado como sua sede.

A decisão liminar foi proferida em sede de agravo, após a negativa de antecipação de tutela em 1ª instância.

Após suspeita de fraude, contrato entre empresa e Fiocruz foi suspenso por determinação judicial.(Imagem: Charles Sholl/Brazil Photo Press/Folhapress)

Ao analisar o pedido da empresa agravante, o relator do caso, desembargador Mauro Souza Marques da Costa Braga, destacou que, embora seja essencial prestigiar a presunção de legalidade dos atos administrativos, a falta de localização da empresa vencedora configura um risco suficiente para justificar a suspensão temporária do processo. "Evidencia-se, neste momento, a necessidade de suspender o processo licitatório até o julgamento definitivo do agravo", afirmou o magistrado.

Com base no art. 300 do CPC, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, o relator considerou que os fatos apresentados pela agravante demonstraram risco ao resultado útil do processo. Ele também destacou a possibilidade de prejuízo à continuidade operacional da Fundação Oswaldo Cruz.

Assim, deferiu parcialmente a antecipação de tutela, determinando a suspensão do contrato e do andamento do pregão eletrônico.

O escritório de advocacia SMGA Advogados atua pela empresa que contestou o pregão.

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