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Advogada destaca importância de transparência financeira em divórcios

O caso de condenação de Ana Hickmann revela importância de transparência financeira entre casais e traz à tona conceito de alimentos compensatórios.

16/1/2025

A recente condenação da apresentadora Ana Hickmann ao pagamento de alimentos compensatórios ao ex-marido, Alexandre Corrêa, tem gerado polêmica e acalorado discussões sobre as implicações financeiras em casos de separação.

A decisão judicial determinou que Hickmann pague uma prestação compensatória ao ex-cônjuge, reacendendo o debate sobre as obrigações entre casais após o fim de uma união.

O TJ/SP determinou que a apresentadora Ana Hickmann pague R$ 15 mil de pensão mensal para o ex-marido, Alexandre Correa, até a sentença final do caso.

A decisão, que cabe recurso, acata o argumento de que o empresário perdeu sua principal fonte de renda, uma vez que ele era parceiro de negócios de Ana Hickmann e foi afastado após denúncias de agressão da apresentadora.

A decisão foi preferida pela comarca de Itu/SP, local onde a apresentadora tem casa. A sentença também determina que Alexandre pague a pensão alimentícia para o filho do casal, no valor R$ 4,5 mil.

O documento da decisão explica que Alexandre foi afastado das atividades da empresa da esposa após medidas protetivas concedida a Ana Hickmann. Com isso, o empresário alega que desde então Ana Hickmann gerencia exclusivamente o patrimônio do casal.

Diferentemente da pensão alimentícia, que visa suprir as necessidades básicas de quem a recebe, os alimentos compensatórios buscam corrigir o desequilíbrio econômico-financeiro gerado pelo término do relacionamento.

Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Albuquerque Melo Advogados.(Imagem: Divulgação)

"Enquanto a pensão alimentícia tem por finalidade suprir as necessidades de subsistência, regulada pelo art. 1.694 do Código Civil, os alimentos compensatórios têm por escopo corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômico-financeiro ou abrupta alteração do padrão de vida do ex-cônjuge desprovido de bens e de meação", explica Tatiana Naumann, especialista em Direito de Família e Sucessões do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Segundo Naumann, essas prestações podem ser aplicadas em situações como a de uma sociedade construída em conjunto pelo casal, onde apenas uma das partes permanece na gestão ou usufrui dos benefícios financeiros.

A especialista alerta que casos como este ressaltam a importância de uma gestão financeira transparente no casamento. "É essencial que ambos os cônjuges participem ativamente das decisões econômicas durante a relação. Isso evita dificuldades para aferir a renda de cada um em caso de separação, o que pode levar a disputas judiciais prolongadas e desgastantes", ressalta.

De acordo com dados do IBGE, cerca de 77% dos casamentos no Brasil terminam em divórcio, e as questões financeiras estão entre as principais causas de disputa. A falta de acordos pré-nupciais e de clareza sobre a divisão de bens é um dos fatores que agravam essas situações.

O caso de Ana Hickmann traz um alerta valioso para casais que compartilham sociedades ou possuem um patrimônio conjunto expressivo: A necessidade de documentar acordos e manter registros financeiros claros. Para Naumann, a lição mais importante é a prevenção.

"A transparência e o planejamento financeiro não são apenas ferramentas úteis, mas essenciais para garantir que, em caso de separação, ambos os cônjuges possam seguir suas vidas de forma justa e sem surpresas jurídicas", conclui.

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