Por unanimidade, a 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação de uma mulher pelo crime de abandono de incapaz. Ela foi considerada responsável após o suicídio da filha menor de idade, que foi deixada sozinha em casa, cuidando de outros filhos e netos da acusada, em situação de vulnerabilidade.
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A mulher residia com seis filhos e dois netos, que eram frequentemente deixados sob os cuidados da filha mais velha, uma adolescente de 14 anos. A ré viajou para visitar o namorado, deixando as crianças em casa sem a supervisão de um adulto.
Durante a ausência da mãe, a adolescente ingeriu uma quantidade significativa de medicamentos e faleceu dois dias depois.
Em 1ª instância, a juíza de Direito Cristina Escher, da 2ª vara Criminal de Botucatu/SP, condenou a mulher a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de abandono de incapaz.
Ao analisar o recurso, a 11ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu manter a condenação. O relator, desembargador Tetsuzo Namba, entendeu como inquestionável a responsabilidade da ré.
"O fato da vítima ter atentado contra a própria vida não exime de responsabilidade a apelante, que a deixou sozinha, incumbida de cuidar de várias crianças ainda menores, durante todo um dia, exposta aos riscos resultantes do abandono", destacou. "É importante destacar ainda que o fato de ter tentado suicídio demonstra que a adolescente também necessitava de ajuda, cuidado e amparo", completou.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TJ/SP.