Nesta quarta-feira, 8, foi publicada no DOU - Diário Oficial da União resolução do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo a regulamentação do acesso ao aborto legal nesses casos.
A resolução 258, cuja publicação havia sido suspensa no final de 2024, foi autorizada na última segunda-feira, 6, por meio de medida cautelar proferida pelo desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª região.
O que diz o texto?
O documento estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, com foco na garantia de seus direitos.
A norma define a interrupção legal da gestação como um direito humano em casos previstos na legislação, como gestação decorrente de violência sexual, risco de vida para a gestante ou fetos anencéfalos.
Destaca a importância da escuta especializada e do depoimento especial, procedimentos voltados para acolher as vítimas sem causar revitimização, e proíbe qualquer forma de violência institucional, definida como práticas de instituições públicas que gerem revitimização.
No atendimento à saúde reprodutiva, estabelece protocolos que asseguram acesso rápido e seguro aos serviços, com capacitação obrigatória de profissionais para atender casos de violência sexual de forma humanizada e respeitosa.
O documento garante a autonomia da criança e do adolescente no processo de decisão sobre interrupção legal da gestação, assegurando privacidade e confidencialidade, vedando a transmissão de informações pautadas em "convicções morais, políticas, religiosas e crenças pessoais".
Em situações de divergência entre a vontade da criança e a dos responsáveis, determina que a prioridade seja o interesse da criança, com possibilidade de intervenção do MP e da Defensoria Pública. O texto ainda enfatiza a necessidade de celeridade nos processos judiciais e de capacitação de servidores públicos para um atendimento humanizado e especializado.
Por fim, a resolução combate barreiras que dificultem o acesso à interrupção legal da gestação e define medidas para penalizar atos de violência institucional e psicológica contra crianças e adolescentes.
Suspensão
A resolução foi aprovada pelo Conanda em 23/12/24, com 15 votos favoráveis de entidades da sociedade civil e 13 contrários de representantes do governo Federal.
Após a aprovação, a senadora Damares Alves questionou a validade da norma por meio de mandado de segurança, argumentando que a resolução não estabelecia um limite gestacional para a realização do aborto legal e priorizava a vontade da menor em detrimento da de seus pais ou responsáveis. Para ela, tal situação geraria "relevante clamor social". Identificada como conservadora e "pró-vida", a parlamentar também alegou que houve pedidos de vistas e solicitações para adiamento das discussões no Conanda.
Em 2020, enquanto ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares mobilizou apoiadores contra o aborto legal de uma menina de 10 anos, vítima de estupro cometido pelo tio.
Em 26/12/24, o juiz Federal Tocchetto Pauperio, do TRF da 1ª região, suspendeu a resolução.
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O julgador considerou que o pedido de vista constitui "um direito ao mesmo tempo que um dever" e concluiu que o Conanda não respeitou os trâmites administrativos legais, violando "a legalidade e a segurança jurídica".
- Veja a decisão.
Em contrapartida, Deila Martins, conselheira do Conanda, criticou a decisão judicial, afirmando que ela expôs vítimas ao risco de levar gestações a termo sem acesso a um atendimento adequado.
A decisão judicial gerou indignação entre organizações que destacaram o momento como de "retomada democrática".
Nas redes sociais, hashtags como "#estupradornãoépai" e "#criançanãoémãe" criticaram a incoerência de considerar menores incapazes de decidir pelo aborto, mas aptas para a maternidade.
Autorização
A ONG Gajop - Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares, então, recorreu, pedindo a suspensão da decisão. Argumentou que a resolução vinha sendo discutida desde outubro de 2024 em assembleias ordinárias com ampla participação social. Ressaltou ainda que a medida busca garantir direitos constitucionais e proteger crianças e adolescentes em situações de extrema vulnerabilidade.
Ao analisar o pedido, o desembargador Ney Bello avaliou que a suspensão da resolução coloca em risco o direito à saúde e à proteção das vítimas, além de perpetuar a violência institucional.
Também criticou a decisão anterior, entendendo que "a decisão vergastada labora em equívoco crasso quando, sob o pálio do desejo de proteção do nascituro, desprotege o hipossuficiente menor que foi, ela sim, vítima de uma violência brutal".
Ainda, reforçou a legalidade da resolução do Conanda e a necessidade de regulamentação para evitar situações em que crianças e adolescentes precisem peregrinar por serviços públicos em busca de atendimento.
- Veja a decisão.
Posição do Governo Federal
Em 2024, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, do governo Lula, divulgou uma nota à imprensa informando que os representantes do governo votaram contra a resolução.
Segundo o comunicado, durante as discussões da proposta, o governo levantou questionamentos sobre os termos do texto, solicitou vistas e destacou que parecer técnico apontava que as definições contidas na resolução seriam matérias exclusivas de lei.
Por outro lado, entidades da sociedade civil defenderam que a resolução apenas detalha o fluxo de atendimento ao aborto legal, conforme previsto no CP desde 1940, sem criar novos direitos ou alterar o ordenamento jurídico existente.
- Processo: 1044300-25.2024.4.01.0000