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Gilmar tranca ação penal por denúncia genérica contra ex-presidente da GE

Ministro do STF apontou falta de elementos concretos e ausência de justa causa na denúncia apresentada pela Lava Jato.

20/12/2024

Ministro do STF, Gilmar Mendes, trancou nesta terça-feira, 19, a ação penal movida pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro contra Daurio Speranzini Junior, ex-presidente da Philips e da GE, acusado de integrar organização criminosa e praticar fraude à licitação no âmbito da “Operação Ressonância”. 

A decisão se baseou na inépcia da denúncia e na ausência de justa causa para a persecução penal.  

Ministro Gilmar Mendes tranca ação penal contra executivo por inépcia da denúncia.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, Speranzini teria integrado um “núcleo econômico” da suposta organização criminosa e participado de fraudes no Pregão Eletrônico 148/07, que envolveu a aquisição de monitores fisiológicos pelo INTO - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad.  

Segundo a acusação, essas irregularidades teriam resultado em contratos superfaturados e lesões à Fazenda Pública.  

Os elementos apresentados pelo MPF incluíam depoimentos de colaboradores premiados e e-mails internos da empresa Philips.  

No entanto, a defesa argumentou que os documentos não vinculavam Speranzini diretamente aos fatos delituosos.

Alegou também que o executivo ocupava cargos administrativos na época dos supostos crimes e que “não houve qualquer participação nos fatos relacionados ao Pregão nº 148/2007 ou em qualquer outra conduta ilícita”.  

Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que a denúncia não especificou condutas individuais que justificassem a acusação.

“A exordial acusatória não descreve, de forma minimamente satisfatória, os elementos do tipo penal que imputa ao paciente.”  

O ministro também criticou a ausência de provas que demonstrassem o vínculo subjetivo entre o executivo e os crimes apontados.

“A acusação não trouxe outros elementos de prova que corroborem a afirmação de que ele tivesse ciência da alegada irregularidade no certame licitatório ou que dela tivesse participado.”  

Além disso, o ministro enfatizou que os fatos narrados eram genéricos e que a denúncia utilizava elementos frágeis, como e-mails que não continham qualquer menção direta ao acusado.

Gilmar ainda apontou que o uso de responsabilidades objetivas em acusações penais contraria os princípios do Estado Democrático de Direito.  

Por fim, o ministro determinou o trancamento da ação penal exclusivamente em relação a Speranzini, reconhecendo a inépcia da denúncia e a ausência de elementos mínimos para a persecução penal. 

Os advogados Fernando Castelo Branco e Frederico Crissiuma de Figueiredo, do escritório Castelo Branco Advogados Associados, atuam pelo acusado. 

Leia a decisão.

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