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Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

Decisão reafirma a tese do foro privilegiado, mesmo após o término do mandato do ex-deputado.

20/12/2024

O ministro Gilmar Mendes declarou competência do STF para julgar ação penal que envolve o ex-deputado Federal Eduardo da Cunha. A decisão reconheceu a relação direta dos fatos apurados com o exercício do mandato parlamentar, justificando a prerrogativa de foro.

A ação penal foi originada de denúncia apresentada na 10ª vara Federal Criminal do Distrito Federal. Eduardo Cunha foi acusado de solicitar vantagem indevida enquanto ocupava o cargo de deputado federal, no período de 2008 a 2015.

Segundo a denúncia, ele teria solicitado o pagamento de uma dívida de R$ 98 milhões ao grupo empresarial Schahin, em troca de requerimentos parlamentares com objetivo de influenciar decisões comerciais.

O ex-parlamentar argumentou que a decisão de recebimento da denúncia pela Justiça Federal contrariava o entendimento do STF, que assegura foro por prerrogativa de função para fatos ocorridos durante o exercício do mandato parlamentar.

STF reconhece competência para processar e julgar denúncia contra Eduardo Cunha.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O ministro Gilmar Mendes reforçou que o foro especial tem como objetivo proteger a função pública, garantindo a independência e o exercício pleno do mandato, mesmo após o afastamento do cargo.

S. Exa. destacou que a denúncia apresentava conexão evidente entre os atos imputados e o exercício das funções parlamentares.

"As condutas delituosas imputadas ao reclamante têm relação com o exercício do mandato, razão pela qual a ação penal deve ser processada e julgada por esta Corte."

A decisão também preservou a validade da denúncia recebida e dos atos processuais praticados até o momento. Segundo o ministro, a regra de transição aplicada nas questões de ordem do STF permite a continuidade de atos anteriores à remessa do processo ao Supremo.

Assim, determinou remessa dos autos à Corte, confirmando a competência para o julgamento da ação penal.

Veja decisão.

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