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MPF/RJ - Telemar é condenada a esclarecer sobre planos de DDD

19/7/2007


MPF/RJ

Telemar é condenada a esclarecer sobre planos de DDD

O MPF/RJ obteve na Justiça uma decisão liminar para que a Telemar Norte Leste (dona da marca Oi) passe a informar ao público detalhes sobre seu plano alternativo DDD Amigo nas propagandas. A empresa vem veiculando propaganda desse plano – que gera uma pequena redução da tarifa para um único DDD, no horário comercial – sem informar os aumentos simultâneos nas outras tarifas de DDD em todos os horários.

A ordem judicial, determinada pela 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é resultado de uma ação civil pública (nº 2007.5101.003606-8) movida pelo MPF contra a empresa e a Anatel. Segundo a ação, os descontos oferecidos para um único DDD, num determinado horário, são pequenos diante dos aumentos nas tarifas para os outros locais, que podem representar uma alta de até 700%.

Com a decisão judicial, a Telemar terá que informar em seu site, através de call center e em todas as mensagens publicitárias sobre o aumento que o plano DDD Amigo acarreta nas tarifas de DDD, inclusive o percentual máximo do aumento. Essas informações devem ter o mesmo destaque que os descontos promocionais. A empresa também deverá enviar a quem aderiu ao plano o contrato de adesão com as informações especificadas. Já a Anatel foi condenada pela Justiça a fiscalizar o efetivo cumprimento dessa decisão liminar referente à Telemar Norte Leste. Se a liminar não for cumprida, será cobrada de multa diária de 10 mil reais.

A ação civil pública foi motivada por uma queixa de um consumidor que aderiu ao plano DDD Amigo e só depois constatou que o plano lhe trouxe desvantagens. Esse cliente relatou o fato ao MPF apresentando documentos para comprovar sua alegação e pedir uma medida para defender a população dessa prática que contraria os direitos dos consumidores.

"A propaganda feita pela Telemar acerca do plano DDD Amigo em nenhum momento menciona o significativo aumento para os demais DDD's, induzindo o consumidor a acreditar que o plano só gera benefícios. É um caso típico de publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (clique aqui)", afirma o procurador da República Claudio Gheventer, autor da ação.

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